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ABCripto e ABCB comentam Instrução Normativa da Receita Federal sobre criptomoedas

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A ABCripto e a ABCB vêm à público tratar da Instrução Normativa 1888, publicada no Diário Oficial da União no último dia 07 de maio, e que trata sobre a obrigatoriedade de as Exchanges brasileiras informarem à Receita sobre as operações com criptoativos realizadas em suas plataformas.

Inicialmente é importante reforçar qualquer inovação, por natureza, acontece antes de eventuais regulações.

No entanto, à medida que o mercado avança, é igualmente natural que regras sejam estabelecidas, justamente para evitar o mau uso das novas tecnologias e garantir a liberdade para aqueles que a utilizam corretamente.

É o que ocorre, neste exato momento, com o nosso setor, reconhecidamente capaz de transformar a relação com o dinheiro. No Brasil, milhões de pessoas já investem ou tiveram algum contato com criptoativos, graças às mais de 60 Exchanges em operação.

Assim, oferecer àqueles que desejam aderir ao mercado mais segurança, nada mais é do que o reconhecimento de que esta atividade é uma realidade e seguirá evoluindo.

Eventuais regulações precisam cumprir este papel, ao mesmo tempo em que preservam a capacidade de inovar dos setores que deseja regular. Foi assim com todas as grandes indústrias que surgiram, dos automóveis, do telefone e da internet, até aos aplicativos de carros compartilhados.

Todos cresceram e ocupam um espaço relevante na economia global. Todos eram inovação sem regulação, até que boas práticas foram criadas.

Essa é a visão das associações que representam o setor: é necessário estabelecer boas práticas e é igualmente necessário manter o ritmo inventivo do setor.

A IN 1888 não é perfeita e, como tudo, precisa de evoluções, como por exemplo, o curto prazo para que todo o mercado se adapte às regras recém-criadas. E é exatamente por isso que ao longo dos últimos meses acompanhamos a consulta pública realizada pela Receita Federal.

Agora, aguardamos, para os próximos 60 dias, o caderno com todas as especificações do que deve ser enviado pela Receita. Enquanto isso, seguimos trabalhando par entender os impactos e colaborar com o aperfeiçoamento regulatório.

ABCripto e ABCB

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