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Alexandre Frota confronta “quadrilha digital das Fake News” em seu Twitter

Alexandre Frota critica Bolsonaro

Alexandre Frota, ex-ator pornô e atual deputado federal de São Paulo, é uma figura política polêmica. Recentemente, atualizou seu Twitter com vídeos e fotos referenciando ao símbolo da Anarquia e ao chamado “inquérito das Fake News”, conduzida pelo STF.

No vídeo, Frota critica Bolsonaro dizendo que “a liberdade de expressão que defende é a agressão verbal e o linchamento virtual”. Também chega a criticar e xingar, explicitamente, Eduardo Bolsonaro e Olavo de Carvalho.

Ele encerra o vídeo chamando o presidente Jair Bolsonaro de “frouxo, covarde e mentiroso”, além de dizer que Bolsonaro “usa e abusa de seu poder” para “esconder seus crimes” e defender sua “milícia virtual” (se referenciando aos apoiadores investigados pelo inquérito do STF).

Já em sua foto de capa do Twitter, Alexandre Frota utiliza um recorte de matéria do Estadão com fotografias de cinco dos envolvidos no “inquérito das Fake News”: Roberto Jefferson, Luciano Hang, Allan dos Santos, Sara Winter e Bernardo Kuster.

Além disso, Frota realizou uma corrente de tweets referenciando ao assunto, criticando o “centrão”, Bernardo Kuster, dentre diversas outras figuras políticas e influenciadores digitais.

Reação do Público

Comentários das postagens variaram fortemente. Desde comentários de apoio, até fortes críticas ao posicionamento de Frota, alguns usuários do Twitter também republicaram vídeos antigos do deputado para argumentar sobre a “forte hipocrisia de seu posicionamento”.

Comentários do Tweet de Alexandre Frota

O “Inquérito das Fake News”

Iniciado em março de 2019 pelo Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (27/05) foram realizados 29 mandatos de busca e apreensão nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso, Paraná e Santa Catarina, e no Distrito Federal.

O inquérito têm como alvo pessoas que são suspeitas de financiar uma rede de divulgação de notícias falsas, ofensas e ameaças contra ministros da corte suprema (STF) e seus familiares.

Assim como divulgado pela imagem de capa do Twitter de Alexandre Frota, alguns dos principais apoiadores investigados pelo inquérito são Luciano Hang, fundador da Havan, Roberto Jefferson, advogado e presidente do PTB, Allan dos Santos, blogueiro pelo Terça Livre, Sara Winter, ativista, Youtuber e filiada ao Democratas, e Bernardo Kuster, do jornal conservador Brasil Sem Medo.

Raquel Dodge, então procuradora-geral da República, tentou impedir a continuidade da investigação por considerá-la ilegal. Desde então, inúmeras figuras políticas e órgãos como a Advocacia Geral da União já estiveram na discussão sobre a legalidade do procedimento.

“Com um mandado de busca e apreensão, expedido contra mim por Alexandre de Moraes, STF, para aprender meus computadores e minhas armas. Atitude soez, covarde, canalha e intimidatória, determinada pelo mais desqualificado Ministro da Corte. Não calarei. CENSURA.”

Roberto Jefferson, em seu Twitter

Hoje (28/05), o ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin pediu para que o plenário da corte julgue pedido do procurador-geral da República Augusto Aras, sobre a suspensão do inquérito.

O pedido de Aras foi realizado ontem, após a busca e apreensão realizada pela Polícia Federal. A decisão final ficará em mãos do presidente do STF, o ministro Dias Toffoli, para decidir a data do julgamento do pedido.

Por fim, foi realizado um pedido de bloqueio das contas pessoas de 17 figuras públicas nas redes sociais Twitter, Instagram e Facebook.

Em nota, o Twitter disse que não comentaria sobre o caso. Já o Facebook, dono do Instagram, afirmou que não recebeu notificação da Justiça.

Qual a visão libertária sobre as fake news?

Será que existe alguma necessidade de se usar coerção para combater notícias “falsas” ou criar um ‘Ministério da Verdade’ como o da obra distópica 1984?

Murray Rothbard dá uma visão libertária sobre o assunto em A Ética da Liberdade. Além de ser um crime contra a propriedade privada, a censura de ideias ou notícias falsas pelo governo é totalmente desnecessária, pois o livre mercado corrige naturalmente qualquer abuso neste sentido. Argumenta ele:

“Nossa teoria de direitos de propriedade pode ser usada para desembaraçar um confuso emaranhado de problemas complexos que circundam as questões de informação, verdadeira e falsa, e de sua disseminação.

Será que Silva, por exemplo, tem o direito (…) de publicar e de disseminar a declaração … que “Rodriguez é um ladrão”…?  Existem três possibilidades lógicas a respeito da veracidade de tal declaração: (a) que a declaração sobre Rodriguez é verdadeira; (b) que ela é falsa e que Silva sabe que ela é falsa; ou (c) mais realística, que a veracidade ou falsidade da declaração não é clara, que não é possível saber certa ou precisamente (…).

Suponha que a alegação de Silva seja absolutamente verdadeira. Silva possui o pleno direito de publicar e de disseminar a alegação.  Pois agir dessa maneira está de acordo com seu direito de propriedade….”

Mas e se a informação for falsa? Rothbard continua:

“Será que Silva tem o direito de disseminar a informação falsa a respeito de Rodriguez? Em resumo, será que “calúnia” e “difamação” deveriam ser ilegais na sociedade livre? …  Silva tem um direito de propriedade às ideias e opiniões em sua própria cabeça; ele também tem um direito de propriedade de publicar qualquer coisa que ele queira e de disseminá-la.

Ele tem o direito de propriedade de dizer que Rodriguez é um “ladrão”, mesmo se ele souber que isso é falso, e de, então, publicar e vender esta declaração.

A opinião contrária, e as bases atuais para defender que calúnia e difamação (especialmente de falsas declarações) sejam ilegais, é a de que todo homem possui um “direito de propriedade” sobre sua própria reputação, que a falsidade de Silva prejudica esta reputação, e que, portanto, as difamações de Silva são invasões dos direitos de propriedade de Rodriguez sobre sua reputação e deveriam ser ilegais. … 

Mas, uma vez que todo homem possui sua própria mente, ele não pode, portanto, possuir as mentes de quaisquer outros. …  A “reputação” de Rodriguez é simplesmente uma função das crenças e atitudes subjetivas a respeito dele contidas nas mentes de outras pessoas.  …  Rodriguez não pode ter nenhum direito de propriedade sobre as crenças e as mentes de outras pessoas.”

E complementa:

“Logicamente, podemos prontamente reconhecer a flagrante imoralidade de se difamar falsamente outra pessoa. Mas, mesmo assim, devemos preservar o direito legal de qualquer um fazer isso. 

Pragmaticamente, de novo, esta situação pode muito bem contribuir para o benefício das pessoas que são difamadas. Pois, na situação atual, em que as difamações falsas são proibidas por lei, a pessoa comum tende a acreditar que todas as notícias depreciativas divulgadas sobre as pessoas são verdadeiras, “caso contrário elas receberiam processos por calunia e difamação”.

Esta situação discrimina os pobres, já que as pessoas mais pobres são menos propensas a levar adiante na justiça um processo contra difamadores. Consequentemente, as reputações das pessoas mais pobres ou menos ricas estão sujeitas a sofrer mais hoje, quando a difamação é proibida, do que elas estariam se a difamação fosse legítima.

Pois, nesta sociedade libertária, uma vez que todos saberiam que histórias falsas são legais, haveria muito mais ceticismo por parte dos leitores e ouvintes, que iriam exigir muito mais provas e acreditar menos em histórias depreciativas do que acreditam hoje.”

Portanto, a disseminação livre de notícias falsas gera um aumento de desconfiança a respeito das fontes por parte do público, que deixa de acreditar em tudo.

Fontes que repetidamente divulgam notícias que depois são comprovadas falsas perdem credibilidade – uma única notícia falsa já é um abalo de credibilidade muito difícil de ser superado. E o mesmo acontece no caso de divulgação de fake news.

Mas qual a sua opinião sobre o assunto? Deixe nos comentários abaixo ou entre no nosso grupo no Facebook!

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