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Associações do mercado de criptomoedas assinam carta conjunta contra cobrança de IOF no Brasil      

 O debate sobre a tributação das criptomoedas ganhou um novo e importante capítulo na quarta-feira (11). As entidades ABCripto, ABFintechs, Abracam, ABToken e Zetta divulgaram uma nota oficial à imprensa para manifestar profunda preocupação com as recentes discussões do governo sobre a possibilidade de ampliar a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
O grupo de associações atua como representante de mais de 850 empresas que formam o ecossistema brasileiro de inovação financeira e de criptoativos.
A carta conjunta reconhece a relevância do debate sobre o tratamento tributário das novas tecnologias, mas faz um alerta contundente sobre os trâmites legais exigidos no país.
As associações argumentam que qualquer mudança que resulte na criação ou na ampliação da incidência de impostos precisa observar rigorosamente o processo legislativo determinado pela Constituição Federal.
A exigência garante a segurança jurídica, a previsibilidade regulatória e a realização de um amplo debate técnico com a sociedade.
Ilegalidade da taxação e o Marco Legal das Criptomoedas no Brasil
As entidades destacam que a Constituição estabelece hipóteses muito claras para a cobrança do IOF de câmbio. Sob a ótica técnica e jurídica, esse tributo incide apenas sobre a liquidação de operações que exigem a entrega efetiva de moeda fiduciária nacional ou estrangeira.
O texto do manifesto reforça que a negociação de criptomoedas não envolve a entrega física de dinheiro fiduciário tradicional, o que torna a aplicação dessa taxa um equívoco técnico e conceitual por parte dos reguladores.
A proteção contra a nova taxação encontra respaldo na própria legislação aprovada pelo Congresso Nacional. A carta lembra que a Lei nº 14.478 de 2022, o Marco Legal do setor, exclui expressamente o conceito de moeda fiduciária da definição técnica da tecnologia.
Além disso, as moedas pareadas ao dólar não possuem as formalidades legais para serem enquadradas como documentos representativos de moeda estrangeira.
Dessa forma, as associações concluem que uma eventual ampliação desse imposto por meio de um simples decreto executivo ou de uma norma administrativa configura um ato totalmente ilegal.
Contramão global e os reflexos para o investidor
A tentativa de onerar as transações com criptomoedas esbarra também em compromissos internacionais assumidos pelo Brasil ao longo dos últimos anos.
O documento aponta que a extinção gradual do IOF sobre operações de câmbio é uma das exigências fundamentais para o ingresso do país na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
O governo brasileiro já possui até mesmo um calendário oficial para essa redução tributária, estabelecido por um decreto publicado no ano de 2022.
As entidades alertam que não existe nenhum paralelo de cobrança similar no resto do mundo para o ecossistema de criptoativos. A imposição de uma nova carga 

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