Na quinta-feira (27), foi aprovado pelo Presidente da República Jair Bolsonaro e pela Câmara dos Deputados um auxílio pago aos trabalhadores informais, cujas rendas foram afetadas pela quarentena, chegando a 600 reais mensais de auxílio. O benefício passou a ser chamado, por sua vez, de “Coronavoucher”.
O Coronavoucher irá durar até três meses (de abril a junho), e este prazo poderá ser prorrogado pelo poder Executivo. O limite por família será de R$1.200 dividido por duas pessoas, ou uma mãe de família recebendo o valor total.
Lembramos que apenas devem se inscrever os trabalhadores informais que não estiverem cadastrados no CadÚnico e os Microempreendedores Individuais. Aqueles que já possuem Bolsa Família ou CadÚnico não precisam se inscrever pelo aplicativo; o pagamento será feito automaticamente.
Como posso resgatar meu benefício?
Você terá duas opções para resgatar seu benefício:
- Solicitando pelo portal de Auxílio da Caixa
- Baixando o aplicativo CAIXA Auxílio Emergencial para Celulares para Android ou iOS
- Android
- iOS (iPhone)
Após acessar o portal ou aplicativo, você deverá “Realizar sua Solicitação” e inserir Nome Completo, CPF, Data de Nascimento, Nome Completo da Mãe. O sistema analisará sua situação pelo Dataprev.
Caso aconteça eventualmente a aprovação da inscrição, o benefício deverá ser depositado em até 48h na conta poupança digital do trabalhador, que seja autorizada pelo Conselho Monetário Nacional.
Caso o trabalhador não tenha conta bancária, poderá sacar com CPF em Casas Lotéricas.
Como consultar meu Cadastro Único (CadÚnico)?
Para verificar a situação de seu Cadastro Único para benefícios sociais do Governo Federal, basta acessar este link.
Logo depois, deverá informar seus dados completos, confirmar o captcha “Não sou um robô” e depois em “Emitir” cadastro. Será informado seu Número de Informações Sociais (NIS), nome e situação de cadastro.
Atenção: a consulta pode não localizar aqueles que se cadastraram a menos de 45 dias.
Quem poderá ser beneficiado?
O texto do projeto se baseia em uma alteração de lei de 1993, que trata da organização de assistências sociais no Brasil; além disso, serão concedidos pela categoria de “Auxílio Emergencial” para quem cumprir os seguintes requisitos:
- Maiores de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formalizado por carteira assinada (CLT);
- Não receber benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou outro programa, exceto Bolsa Família (podendo receber ambos simultaneamente);
- Renda familiar mensal de até R$522,50 por pessoa (meio salário mínimo), ou total de até R$3.135,00 (três salários mínimos);
- Não ter recebido uma renda acima de R$28.559,70 em 2018 (Limite de Renda).
Ademais, deve-se encaixar em uma das seguintes categorias de trabalho informal:
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral da Previdência Social (RGPS);
- Trabalhador informal pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O texto aprovado pela Câmara prevê um acréscimo para até R$1.200 em casos onde se tem uma mulher, mãe e chefe de família. Segundo o IBGE, 24 milhões de pessoas poderão ser beneficiadas, e o Brasil possui atualmente 38 milhões de trabalhadores informais.
Por fim, àqueles que estão no aguardo de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderão antecipar o auxílio, pago a idosos e pessoas com deficiência e baixa renda.
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