A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de São Paulo reconheceu o uso de bitcoin e criptomoedas para integralizar o capital social das empresas.
A medida saiu do escritório regional de Birigui e é válido para todo o Estado de São Paulo. O capital social é definido como o total de recursos transferidos do patrimônio pessoal dos sócios para a empresa.
A integralização do capital social é o ato de transferir os bens prometidos no processo de abertura da socieda, ela pode ser feita à vista ou dividida, mas é essencial para definir a participação da empresa.
Como resultado da medida, agora o governo reconheceu que o bitcoin é um bem que pode participar do processo de formação das empresas no Brasil.
Além disso, a ordem harmoniza o entendimento do órgão público sobre outros temas e desburocratiza algumas alguns passos para a abertura de uma empresa, como:
- A procuração particular deve ter firma reconhecida em cartório. Dispensa se a autenticidade for verificada pelo servidor.
- Procuração pública dispensa a apresentação do documento de identidade do sócio.
O sócio menor poderá ser representado ou assistido por apenas um dos pais.
- Para Empresário Individual também vale a regra de que a somatória de destaque de capital para a filial deve ser inferior ao capital da matriz.
- Com a nova regra de nome empresarial, não existe impedimento para utilizar Instituto.
- Não exarar exigência quando utilizar no nome empresarial Fisioterapia ou Terapia
Ocupacional. Na sede notificar a Dirigente e no ER encaminhar a ciência para o e-mail de
orientações da ATDS.
- Alteração da forma de integralização NÃO deverá ser analisada como redução de capital e não é necessário realizar publicações.
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