As exchanges de Bitcoin encontram uma dificuldade em algo muito simples no Brasil, manter contas em bancos. E foi por isso que a Associação Brasileira de Criptoeconomia e Blockchain (ABCB) abriu um processo em 2018 para que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) condenassem os bancos pela prática.
Durante o inquérito, diversas corretoras relataram a mesma ocorrência, contas encerradas unilateralmente sem qualquer aviso prévio, gerando prejuízos e dificuldades para as empresas.
CADE do lado dos bancos
O CADE se mostrou tender mais para o lado dos bancos, ao alegar que as exchanges poderiam ser usadas para lavagem de dinheiro ou outros crimes, já que teriam políticas de compliance ineficientes.
Além disso, a alegação de que os encerramentos eram práticas anticompetitivas não foi aceito pelo CADE devido “[a]o elevado grau de incertezas que cercam a atividade de criptomoedas.”
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ABCB reccoreu até para o Banco Central, mas em decisão proferida ao final do ano passado, o BC manteve o direito dos bancos de encerrarem contas unilateralmente, entretanto deveriam avisar com 30 dias de antecedência.
Reabertura do processo?
Após o arquivamento de tal processo pela Superintendência-Geral, a área responsável por toda a instrução do processo, uma conselheira fez uma provocação.
Como a legislação do CADE prevê, um dos conselheiros podem avocar inquérito arquivado, e trazer novas considerações.
A conselheira Lenisa Prado alega que não foram apresentadas justificativas razoáveis para legitimar o encerramento das contas correntes e a recusa em novas contratações.
Além disso, afirmou que as provas inseridas nos autos do processo conformam indícios de infrações à ordem econômica.
E agora, os bancos serão punidos?
Agora o Tribunal vai definir se o inquérito será definitivamente arquivado ou se o voltará à Superintendência-Geral para continuação da instrução.
Não sendo arquivado novamente, existe a possibilidade do inquérito se tornar um processo administrativo, onde os bancos ainda poderão apresentar sua defesa.
Ao final de tudo isso, caso realmente um processo administrativo se concretize, o plenário do CADE, que é composto por vários conselheiros que já se mostraram tender para o lado dos bancos decidirão o mérito.
Uma reviravolta parece provável? Ainda precisamos aguardar.