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Censura! Órgão regulador poderá censurar e punir comunicações sobre criptomoedas

Mulher pedindo silêncio - censura.

Parece distópico, mas a censura será uma realidade na Espanha após decisão de órgão regulador, que exigirá notificação e aprovação prévia para comunicações com teor publicitário dirigidas à 100k pessoas ou mais.

Saiba o que muda e quais as possíveis consequências desta arbitrariedade autoritária contra nossos ‘hermanos’ do outro lado do Atlântico.

Quem censura: CNMV

A CNMV – Comisión Nacional del Mercado de Valores – é o órgão regulador de âmbito federal na Espanha para o mercado de capitais e ações de valores mobiliários, como a CVM no Brasil.

Sua decisão legal foi comunicada em um circular lançado nesta segunda-feira (17 de janeiro de 2022), entregue à toda a mídia e já com repercussões globais.

Esperamos que a moda não pegue.

Qual é e como será feita a censura?

No circular, a CNMV disse que sua intenção é estabelecer regras sobre o conteúdo e formato de “mensagens promocionais de criptoativos”.

Mas não são fornecidos detalhes sobre o que é considerado mensagens promocionais, deixando margem para arbitrariedades legais, onde o órgão poderá flutuar em seu entendimento sobre o que configura, ou não, uma mensagem promocional.

Com a possibilidade de arbitrariedade e, para evitar ataques direcionados, qualquer residente na Espanha – empresa ou indivíduo – que possa alcançar até 100.000 pessoas na internet, fica sujeito a pedir permissão à Comissão Nacional do Mercado de Valores espanhola antes de falar sobre cripto, com 10 dias de antecedência.

Reprodução do comunicado sobre a censura em inglês.

“A Circular define a forma como a CNMV deve fiscalizar e estabelece um regime de comunicação prévia obrigatória para campanhas publicitárias, definidas como aquelas dirigidas a 100.000 pessoas ou mais, que devem ser comunicados à CNMV pelo menos dez dias de antecedência”.

Reprodução do comunicado sobre a censura em inglês.

“A nova Circular será aplicável: aos prestadores de serviços de criptoativos quando exercerem essas atividades publicitárias; aos prestadores de serviços de publicidade (agências); e a quaisquer outras pessoas, singulares ou colectivas, que exerçam tais atividades por iniciativa própria ou por conta de terceiros. Esses incluem pessoas físicas que são pagas para anunciar e promover criptoativos (produtos ou serviços promovidos por meio de influenciadores).”

O texto é construído de forma intencional para abranger qualquer pessoa, que fale qualquer coisa, que a CNMV possa entender como mensagem publicitária.

Sendo que mensagens com alcance igual ou superior a 100k, são obrigadas a realizar aviso prévio, enquanto mensagens com menor alcance (qualquer alcance) ficam sujeitas à julgamento posterior e a possível censura caso o órgão regulador não goste do que foi dito e não se encaixe em suas “regras”.

Quais as consequências?

Esta medida tem vários pontos negativos e antiéticos que poderiam ser discutidos, mas quero chamar a atenção para dois deles.

1 – “Who watches the watchdog?” – Quem fiscaliza o fiscalizador?

  • Quais serão os critérios para aprovar, ou não as comunicações?
  • Será que essa medida não poderia ser utilizada para atacar e neutralizar projetos legítimos que, de alguma forma, incomodem a CNMV (e seus membros) à nível político, pessoal ou financeiro?
  • Estas medidas não poderiam ser utilizadas para manipular o mercado com a proteção da lei, ao silenciar ou dar mais voz a um ou outro projeto específico em momentos específicos?

São perguntas extremamente relevantes, cujas possíveis respostas são bem pessimistas se analisarmos o circular de forma crítica e profunda.

Como normalmente acontece em aplicações de censura, a justificativa novamente é bem embasada na opinião pública, com o objetivo de proteger as pessoas de informações consideradas nocivas por alguém.

Normalmente isso ocorre apoiado por evidências de casos isolados, mas ainda verdadeiros.

Por exemplo: golpes, projetos piramideiros, etc.

E, normalmente, a censura ocorre sob uma lei arbitrária, cuja compreensão depende da subjetividade da pessoa que avalia o caso, muitas vezes sofrendo influência política ou financeira.

2 – Atraso na comunicação e inviabilidade em uma mercado ágil

O segundo ponto está na exigência de comunicação prévia de 10 dias, o que é ridículo ao considerar que o mercado de criptoativos se move muito rápido e possui influências globais.

Qualquer pessoa superficialmente envolvida com este mercado consegue perceber que dez dias é um período extremamente longo para aprovação de qualquer comunicação e, que muita coisa pode mudar em tão pouco tempo.

Isso não só prejudica projetos legítimos, como também poderia favorecer esquemas ponzi realizados por equipes de fora da Espanha, ao criar um atraso na comunicação de, por exemplo, possíveis denúncias públicas e informações a respeito destes projetos por indivíduos ou empresas espanhóis.

Conclusão

Esta decisão da Comisión Nacional del Mercado de Valores (ESP) é muito negativa e possui caráter autoritário e distópico.

A melhor defesa contra a manipulação e a fraude é a informação. Não a censura.

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