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Cliente processa Mercado Bitcoin por “Perdas e Danos”

processo ETF Bitcoin

Cointimes teve acesso aos autos do processo – 0006384-82.2019.8.26.0011, movido por Fernanda de Paula Gouvea contra o Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda, procedimento do Juizado Especial Cível – Perdas e Danos.

Lembrando que recentemente a justiça ordenou o Mercado Bitcoin ressarcir usuário hackeado.

O Diário de Justiça de São Paulo anunciou que o Mercado Bitcoin foi obrigado a ressarcir um de seus clientes que acabou perdendo dinheiro por cair em um golpe.

O autor da ação foi vítima de um ataque de phishing enviado ao seu email, tendo perdido R$ 7.000 em Bitcoin.

texto sobre pishing mercado bitcoin

Lei nº 9.099

A lei dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.”

Perdas e danos

Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

Dano emergente é o dano que ocasionou efetiva diminuição patrimonial da vítima.

Lucro cessante é aquilo que o credor deixou de lucrar, em decorrência do inadimplemento.

Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato.

Resumo do processo

Estando a parte assistida pela Defensoria Pública, representada pelo Sr. André Gonçalves de Arruda, foi deferido o pedido de gratuidade para a autora do processo.

A ação foi julgada parcialmente procedente e a ré foi condenada a indenizar a vítima em uma quantia superior a cinco (5) mil reais, veja abaixo o trecho retirado do processo.

Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação e condeno a ré a pagar à autora a quantia de R$ 5.341,00, valor que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da operação (junho de 2019) conforme Tabela Prática do TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, na forma dos artigos 405 e 406 do Código Civil de 2002, bem como do artigo 219 do Código de Processo Civil, em 15 dias após o trânsito em julgado da sentença, mediante oportuna intimação em fase de cumprimento de sentença para a comprovação do pagamento, sob pena de multa de 10% e penhora.”

Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9099/95. As partes poderão interpor recurso inominado contra esta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, mediante o pagamento do preparo recursal, na forma do art. 42 da Lei Federal 9.099/95 e do art. 4º. da Lei Estadual nº 11.608/2003.”

Direito de resposta

Tentamos contato com a Sevilha Arruda Advogados, representado a autora do processo, por meio Sr. André Gonçalves de Arruda, assim como com a autora por meio de seu representante, mas até o momento em que publicamos esse artigo, não obtivemos resposta.

Também deixamos em aberto para o direito de reposta ao Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda, para mostrar seu lado, desse e de outros processos contra a empresa.

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