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Cobrança de IOF das criptomoedas pelo Governo do Brasil levanta questionamentos      

 Em uma nova encaminhada para a reportagem do Livecoins na segunda-feira (16), a advogada Lorena Botelho comentou sobre a nova cobrança de IOF pelo Governo do Brasil em 2026 para o mercado de criptomoedas.
“A proposta do governo federal de instituir uma alíquota de 3,5% de IOF sobre a compra de criptoativos surge em um momento delicado para o setor, que ainda atravessa um processo de consolidação regulatória no Brasil. Embora a iniciativa possa ser apresentada como um movimento de equiparação tributária, ela levanta questionamentos relevantes sob a ótica jurídica, especialmente quanto à segurança normativa e aos limites do poder regulamentar“, disse em comentário.
“O IOF é um tributo federal cuja incidência está prevista em lei, com hipóteses específicas — crédito, câmbio, seguro e títulos ou valores mobiliários —, sendo posteriormente operacionalizado por decreto regulamentar. Nesse contexto, um dos principais pontos de atenção é o princípio da legalidade tributária“, segue explicando.
Mas a profissional do direito ainda completa que há um possível movimento de extrapolação regulamentar. “Caso a proposta seja implementada por meio de decreto e venha a ser interpretada como a criação de um novo fato gerador, a compra de ativo virtual, e não apenas como o enquadramento de determinada operação como câmbio, pode-se abrir espaço para discussões sobre eventual extrapolação do poder regulamentar. Em matéria tributária, a tipicidade é fechada, e a ampliação do alcance do tributo sem previsão legal expressa tende a gerar controvérsia“.
“Criptoativos não são moedas estrangeiras”
Ao explicar o novo movimento do governo, Botelho lembra que as criptomoedas e stablecoins não são moedas estrangeiras. “Outro eixo sensível diz respeito à definição jurídica do objeto tributado. Criptoativos, inclusive stablecoins, não são, em regra, moeda estrangeira, tampouco se confundem necessariamente com operações de câmbio no sentido clássico, que envolvem troca de moedas ou transferências reguladas como foreign exchange.”
“A interpretação oficial de que a compra de criptoativos configuraria operação de câmbio para fins de incidência de IOF não decorre literalmente da lei, mas de entendimento administrativo, apoiado em recentes decisões do Banco Central. Essa fricção conceitual pode alimentar alegações de que o tributo estaria incidindo sobre um objeto jurídico distinto daquele previsto na legislação, o que tende a intensificar debates judiciais sobre a adequação do enquadramento“, explica.
“Isenção tem limitações práticas”
Em conversa com a reportagem do Livecoins, a advogada lembrou um trecho da nova possível proposta que envolve isenções a operações com R$ 10 mil.
“Em paralelo, a proposta de isenção para operações de até R$ 10 mil busca mitigar impactos sobre pequenos investidores e, em termos absolutos, pode representar uma proteção relevant 

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