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Deputados aprovam pena maior para lavagem de dinheiro com Bitcoin

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A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou ontem (29) o projeto que aumenta a pena, de um a dois terços, para os crimes de lavagem de dinheiro com o uso de Bitcoin e outras criptomoedas.

Atualmente, a pena para lavagem de dinheiro é de reclusão de três a dez anos e multa. Com a mudança, a pena foi aumentada para reclusão de 4 a 16 anos, além da multa. A proposta ainda deve ser analisada pelo Plenário da Câmara.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Expedito Netto (PSD-RO) ao Projeto de Lei 2303/15, que pretende submeter a supervisão do mercado de criptomoedas ao Banco Central do Brasil, tipificar os crimes de fraude em prestação de serviço de ativos virtuais e também cria a definição de ativo virtual. 

O Cointimes não achou no texto a definição de créptomoedas e bitcói, o que sinaliza que esses termos não representarão ativos digitais.

O relator do texto aprovado pelos deputados observou: “Esta é uma matéria que interessa a vários brasileiros envolvidos hoje em investimentos. Temos muitos presos por crimes que vêm das questões das moedas virtuais e do comércio com esta nova tecnologia”.

O substitutivo do texto anterior define ativo virtual como a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento. Ficam de fora da definição:

– moeda nacional e moedas estrangeiras;

– moeda eletrônica prevista na legislação, que se caracteriza como recursos em reais mantidos em meio eletrônico, em bancos e outras instituições, que permitem ao usuário realizar pagamentos e transferências;

– instrumentos que provem ao seu titular acesso a produtos ou serviços especificados ou a benefício proveniente desses produtos ou serviços, a exemplo de pontos e recompensas de programas de fidelidade;

– Representações de ativos cuja emissão, escrituração, negociação ou liquidação esteja prevista em lei ou regulamento, a exemplo de valores mobiliários e de ativos financeiros.

O autor do PL 2303/15, deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), comemorou a aprovação afirmando que a regulamentação poderia tornar o mercado menos obscuro. Ele lembrou que, por causa do tamanho do esquema de pirâmide, Cabo Frio ficou conhecido como “Novo Egito”. 

Entenda: De 800 reais aos milhões: como um ex-garçom criou uma pirâmide de bitcoin?

O deputado Luis Miranda (DEM-DF) não esqueceu do mais importante para os parasitas; ele também espera que a regulamentação de moedas virtuais ajude a aumentar a arrecadação de impostos do estado.

O crime de fraude em prestação de serviços de ativos virtuais é tipificado então como: organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. 

As empresas deverão seguir normas de comunicação de operações financeiras, com identificação dos clientes e manutenção de registros. As instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil poderão prestar exclusivamente o serviço de ativos virtuais, ou acumulá-lo com outras atividades, na forma da regulamentação a ser editada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal indicada em ato do Poder Executivo. 

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