O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) estabeleceu um prazo de seis meses para que empresas credenciadas implementem sistemas de blockchain e inteligência artificial. A determinação, oficializada em 29 de agosto e publicada em 1 de setembro de 2025, exige que as empresas garantam a segurança e integridade dos registros por meio da tecnologia blockchain, assegurando a imutabilidade dos dados. Além disso, as empresas devem integrar recursos de inteligência artificial e hospedar seus sistemas em datacenters classificados como Tier III.
A nova instrução destaca a necessidade de uma forte estrutura tecnológica, enfatizando o sigilo dos dados e a inovação na análise de dados com IA. O sistema blockchain deve permitir integração com Web3, tokenização com NFTs, auditoria descentralizada, interoperabilidade entre órgãos, e uso de smart contracts para automatização de regras. A medida está alinhada com a Lei Federal nº 14.133/2021, relacionada a contratos e licitações, buscando garantir a segurança e imutabilidade dos dados armazenados.