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Ministra do STJ: “encerrar conta de corretoras é abusivo”

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No STJ o placar é 1×1

O julgamento que pode traçar o destino das corretoras de criptomoedas no Brasil está empatado. A 3ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) está discutindo sobre a abusividade no encerramento unilateral da conta corrente do Mercado Bitcoin pelo Banco Itaú.

Para entender mais sobre a importância desse julgamento, caso o STJ veja que a atitude do Itaú, de encerramento unilateral de conta, não se configurou abusiva, a decisão em favor do Banco poderia abrir uma nova jurisprudência para que os demais bancos encerrem as contas de todas as outras corretoras do mercado.

Apesar de não ser a primeiro caso de encerramento unilateral de contas, como já ocorreu com a Foxbit, que teve sua conta encerrada pelo Banco Inter, conseguindo manter após recorrer à justiça. O caso do Mercado Bitcoin, especificamente, ganhou destaque por ter sido o primeiro a chegar no STJ.

A principal alegação feita pelos bancos para justificar o encerramento das contas é de que o Bitcoin e criptomoedas seria utilizado para cometer crimes como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e financiamento de terrorismo, por conta de seu suposto anonimato.

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Alegação insuficiente para fechar contas de corretoras

A ministra Nancy Andrighi entende que a alegação não é suficiente para justificar o encerramento unilateral das contas de corretoras. Porque os mesmos crimes ocorrem com a nossa moeda corrente, o real.

“O encerramento de conta corrente pela possibilidade de atos criminosos deveria ser aplicado indiscriminadamente para todos os correntistas, o que não se verifica na realidade”, afirmou. Segundo a ministra, não há qualquer registro de que os bancos “tenham encerrado as contas correntes de grandes empreiteiras e outras empresas flagrantemente envolvidas em esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro, como os investigados na Operação Lava Jato”.

A ministra avalia que não é possível deixar de lado que a conta corrente é essencial para o funcionamento das atividades das corretoras.  “A atuação conjunta de outros bancos, também trazida da tribuna, apenas ressalva ainda mais o caráter essencial de sua utilização”, apontou, fazendo referência ao fato de que as contas da corretora em outros bancos foram fechadas.

“Tudo isso permite que a resilição seja coibida como um abuso de direito, pois deixa de ser exercício de um direito legitimo, mas um ato com fins ilícitos, que é negar a possibilidade de existência econômica à Mercado Bitcoin, sem qualquer fundamento legal”, concluiu a ministra, votando para que o Itaú reabra a conta da corretora.

Ricardo Villas Bôas Cueva tem até 60 dias para devolver o caso ao colegiado.

Via: Jota

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