O Financial Action Task Force (FATF) finalizou suas recomendações para os 37 países memebros, incluíndo o Brasil, sobre o uso de criptomoedas e ativos digitais.
Dentro das recomendações um ponto se destacou, a necessidade de passar os dados de clientes quando os fundos estão sendo transferidos. O que isso significa de fato? Que as exchanges terão que informar o:
“(i) nome do autor da transação;
(ii) número da conta que o autor usou para processar a transação ( exemplo, de VA wallet);
(iii) Endereço físico (geográfico) do autor, ou identidade nacional, ou identificador do usuário ( não um número de transação) que identifica o autor , ou a data e o local de nascimento;
(iv) nome dos beneficiários;”
As recomendações do FATF não são obrigatórias e não têm poder de lei, entretanto, os países que não se adequarem em 12 meses poderão parar em uma lista negra de “países radioativos para investimento”.
A empresa de análise de blockchain Chainalysis alertou que essa nova regra pode piorar a situação das autoridades, pois, aumentaria os custos de transação das exchanges reguladas, abrindo espaço para serviços sem regulamentação.
A nova regra pode inviabilizar diversos negócios, sendo uma forma inteligente de matar a competição entre exchanges e serviços que usam criptomoedas.
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