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Faraó dos bitcoins tenta derrubar acusação de crime financeiro citando Lei das Criptomoedas      

 Glaidson Acácio dos Santos, o Faraó dos bitcoins, tentou uma nova manobra na justiça utilizando até as novas regras para corretoras de criptomoedas editadas pelo Banco Central do Brasil como justificativa para ser liberado do processo que responde na justiça federal desde a Operação Kryptos em 2021.
Em princípio, a sua defesa apresentou perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) um pedido para arquivar o processo federal. O motivo seria o de “julgamento duplo”, ao que ele indica que tem duas acusações iguais tramitando em ações diferentes.
“Em extensa petição, com 67 laudas, o suscitante alega repetidamente que responde exatamente pelos mesmos fatos em duas ações penais distintas, uma perante a Justiça Estadual e a outra perante a Justiça Federal“, comentou o Ministro Ribeiro Dantas, relator no caso.
“Aponta a necessidade de suspensão do andamento dos referidos processos, a fim de evitar que a continuidade das referidas ações penais acarrete nulidades processuais e prejuízos aos réus, que podem ser responsabilizados duas vezes pela mesma imputação de prática do delito de organização criminosa“, seguiu analisando.
A defesa alega que o negócio de criptoativos não integra o Sistema Financeiro Nacional (SFN), portanto, não pode ser enquadrado como crime contra o SFN. Se aceito o pedido, poderia derrubar a investigação federal no caso. “Sustenta que, restando pacificado que as criptomoedas não integram o Sistema Financeiro Nacional, nem são por ele regulamentadas, não se pode considerar o investimento em criptoativos como “atividade de instituição financeira”“, pontou Dantas.
Defesa do Faraó dos Bitcoins disse que nova regulação das criptomoedas no Brasil pelo Banco Central “legaliza o que a sua empresa fazia”
Um dos pontos citados pela defesa de Glaidson foi o fato de o Banco Central do Brasil ter publicado três resoluções em novembro de 2025 que regulam a Lei 14.478/2022. De acordo com ele, a nova norma da autoridade legaliza seu negócio, a GAS.
“Afirma que a nova previsão legal regulamenta definitivamente as atividades empreendidas pelo Grupo G. A. S, que executava o serviço de troca (trader) de moedas virtuais, as chamadas “criptomoedas”, em nome de terceiros, não havendo dúvidas, assim, quanto ao perfeito enquadramento da conduta do ora suscitante à nova previsão legal“, disse o Ministro do STJ em sua decisão.
Assim, o réu tentou aplicar a Lei do Marco Legal dos Criptoativos, que tipifica condutas semelhantes no Código Penal (e não na Lei de Crimes Financeiros). Ele sustenta que a mudança legal confirma que o julgamento pertence à Justiça Estadual.
Contudo, o ministro indicou que não encontrou na ação Federal e Estadual semelhanças. Ou seja, indicou se tratarem de processos distintos e em fases de tramitação diferentes, negando conflito de competências.
Por fim, o Ministro negou a nova tentativa urgente de Glaidson Acácio de voltar ao sistema peni 

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