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Ganime nega que esconder bitcoins pode ser crime hediondo

Paulo Ganime NOVO

O Cointimes publicou ontem uma matéria dizendo que a falta de declaração de bitcoins poderia ser considerada crime hediondo, então o Deputado Paulo Ganime, do partido NOVO, foi ao Facebook responder a matéria do Cointimes que citava seu projeto.

A assessoria jurídica do deputado ressaltou que a intenção do projeto não é a citada pela matéria. E adicionou que não declarar bitcoins não seria enquadrado como crime hediondo, a menos que os bitcoins tivessem sido obtidos a partir de um crime contra a administração pública e por meio de lavagem de dinheiro envolvendo dinheiro do povo. No entanto a proposta da forma como está escrita abre interpretações mais amplas.

Segue na íntegra o esclarecimento de Ganime, onde no final ele admite que o texto do projeto pode estar incorreto e poderá ser corrigido na próxima comissão:

“Vamos esclarecer as coisas. Essa matéria, no nosso entendimento, está equivocada. “Ocultação de bens, direitos e valores” não tem nada a ver com sonegação ou criptomoeda, esse é o nome técnico de “lavagem de dinheiro”, que está diretamente associado aos crimes de corrupção que envolvem grandes quantias, tipo as do caso Gedel e Lavajato.

O artigo 1o, da Lei 9.613/98, trata da “lavagem de dinheiro”, ou lavagem de capitais, que consiste na ocultação de bens, ou valores, cuja origem é criminosa; portanto, na minha óptica, nada tem a ver, pelo menos diretamente, com o fato se a pessoa não declarar a Receita, os bitcoins que possui.

A “ratio legis”, ou seja, o espírito da lei, de tornar o crime de “lavagem de capitais” como hediondo, é dar um tratamento mais severo ao grande corrupto, que saqueia os Cofres Públicos e tem a necessidade de “lavar” o dinheiro para poder usá-lo. Bem diferente de não declarar a Receita Federal a propriedade de bitcoins. Se isso for crime, é no máximo crime sonegação, em principio, nada a ver com “lavagem de dinheiro”.

Nossa intenção é aumentar o rigor no combate à corrupção, uma das minhas pautas e do NOVO desde a campanha. Incluímos esse texto no PL do deputado Aloísio Nunes com esse objetivo. O projeto ainda vai à CCJC. Qualquer incorreção no texto, que dê margem a interpretações erradas, pode ser corrigida na próxima comissão.”

Resposta ao deputado do Novo

Alguns leitores não se convenceram dos argumentos de Paulo Ganime, e ainda preocupados que esse projeto pode ter consequências que o deputado não espera, responderam.

Então o primeiro ponto levantado foi que ocultação de bens não é simplesmente não declarar pra receita, mas sim ocultar bens de origem ilícita.

O advogado João Victor respondeu que a sonegação já configura crime antecedente ao de lavagem de dinheiro, ou ocultação de bens. E comenta que inclusive o atual Ministro Sérgio Moro já defendeu esse entendimento.

Assim, embora antes de 2012 a lista de possíveis crimes antecedentes fosse fechada, após 2012 não é. […] Daí eu te pergunto. O que o Sr. acha que vai acontecer com sua lei? Uma pessoa que responde por sonegação vai ficar metade da pena preso, igual alguém que tortura uma criança.” completa Victor.

Ademais o Ministro do STF, Luiz Fux, em uma palestra chamada “A Sonegação Fiscal como Crime Antecedente à Lavagem de Dinheiro”, comentou que, no Brasil, a Suprema Corte ainda não firmou jurisprudência no sentido de que o crime de lavagem de dinheiro seja tipificado de forma isolada, sem a necessidade de considerar, no mesmo feito, os demais crimes que o antecedem, tais como o tráfico, a extorsão, a corrupção e a própria sonegação fiscal.

Conversamos com o advogado João Victor, e ele comentou que a maioria dos entendimentos sobre a questão da sonegação são que a pessoa que sonega tem uma vantagem monetária obtida de forma ilícita (não pagamento dos tributos). E por ela esconder isso, também pode ser acusada de lavagem de dinheiro. Assim a pessoa pode até pagar o tributo, o que extinguiria a punibilidade do caso de sonegação fiscal, mas ainda assim responder pela ocultação de bens, que se tornaria crime hediondo.

Paulo Ganime respondeu ao comentário de João Victor no Facebook, segue o print:

A “ratio legis” de Ganime

Em seu esclarecimento, o deputado também comenta sobre sua intenção ao defender o projeto, que é dar um tratamento mais severo ao grande corrupto, que saqueia os Cofres Públicos e tem a necessidade de “lavar” o dinheiro para poder usá-lo. E não afetar o usuário de bitcoin.

Porém depois que a lei estiver valendo, ela pode ser usada para qualquer caso em que couber, não importando mais os alvos que o deputado tinha em mente ao redigir o projeto. Vários comentários ressaltavam esse ponto.

Porém vale citar a boa vontade em considerar uma mea culpa, ao final do esclarecimento Paulo Ganime escreve “Qualquer incorreção no texto, que dê margem a interpretações erradas, pode ser corrigida na próxima comissão.

Além disso muito foi comentado que o projeto não citava expressamente bitcoins, então vale explicar a relação entre bitcoins e o projeto: o bitcoin pode estar sujeito a lei, apesar de ainda não estar tipificado nela. A Receita Federal equiparar os bitcoins a bens pode acabar contribuindo para esse entendimento.

Entramos em contato com a equipe do Paulo Ganime por email e pelo Facebook, mas ainda não obtivemos resposta.

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