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Golpes com criptomoedas: o que você precisa saber

Antes de mais nada, devo alertar que neste artigo vou deixar a hipocrisia de lado para falar um pouco mais sobre criptomoedas e principalmente sobre golpes perpetrados por organizações criminosas que atuam ilegalmente com captação de recursos de particulares no mercado financeiro.

Bom, para que um banco ou uma corretora de valores ou qualquer outra instituição que receba depósitos e aplique recursos de terceiros no mercado financeiro funcione é preciso que seja autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, que é uma “instituição autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Economia, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária”. (Trecho retirado do site cvm.gov.br).

Pois bem, ainda que a instituição (CVM) não tenha um regramento claro sobre criptomoedas, para que qualquer entidade administre recursos financeiros de terceiros é preciso que tenha autorização do órgão estatal para funcionar. Sem isso, tal entidade está cometendo crime tipificado pelo Código Penal.

Feito o esclarecimento inicial, vamos às criptomoedas. A mais famosa é o Bitcoin. O surgimento desta “moeda” está relacionado a transações no “mercado negro” da internet, visto que sua emissão não é regulada por nenhum governo e sim por bancos de dados descentralizados, o que impede, ou ao menos dificulta a sua rastreabilidade. As negociações feitas por moedas virtuais são aceitas por usuários, o que as torna válidas entre particulares. A valorização destes ativos obedece à regras de mercado como a oferta e a procura que estabelece sua cotação frente às demais moedas governamentais.

Detalhe: o bitcoin não é a única criptomoeda existente, mas é a mais conhecida. Sua criação e apresentação para o mundo data de 2008.

Como informei acima, seu valor se dá pela oferta e procura, então, estamos falando de um mercado de renda variável, assim como as moedas “físicas” e regulamentadas por governos. Como exemplo, podemos citar a valorização do real em relação ao dólar ou ao euro, que varia diariamente em razão de movimentos econômicos internacionais. Guarde bem isso: trata-se de renda variável.

Estabelecidas as definições, vamos falar sobre as fraudes que ocorrem no mercado mobiliário. Posso citar a gaúcha InDeal (caso já publicizado, com atuação investigada pela Polícia Federal e denunciada pelo Ministério Público como organização criminosa). O modus operandi de tal empresa é o crime financeiro mais antigo que existe, creio eu, que é a organização conhecida como pirâmide financeira.

Como funcionava o golpe com criptomoedas?

A empresa prometia retornos de 15% sobre o capital no primeiro mês. Como já referi acima o mercado de Bitcoin é de renda variável, ou seja, impossível prever um rendimento exato como exposto pela empresa. Sendo renda variável, assim como ações, commodities e derivativos, você pode ganhar ou pode perder e não é possível estimar em percentual de quanto será esse ganho ou essa perda.

Outro ponto que merece atenção é a indicação de outras pessoas. Existe o marketing multinível, mas nestes casos, estamos falando de produtos e empresas conhecidas como a Polishop, por exemplo. O resto é fraude. A InDeal não trabalhava dessa forma, não havia recebimento por indicação, mas existem outras empresas no mercado que o fazem.

Você ganha um percentual determinado a mais de rendimento se trouxer um amigo. Já viu alguma corretora de valores trabalhando assim? Não, porque essa situação é típica de pirâmide financeira, que se sustenta pela entrada e pelos aportes financeiros de novos integrantes.

As pessoas investem e o seu rendimento é pago por outras que entram no esquema, assim, quem entrou por último perde seu dinheiro. É uma movimentação financeira ilícita pois propicia o enriquecimento sem causa dos membros que estão no topo da pirâmide, que, por lógica ou são os donos do negócio ou os primeiros que entraram e conseguiram resgatar algum capital.

Então, não devo investir em criptomoedas?

Não é isso. Se você tiver conhecimento sobre o mercado pode investir e pode ser que você ganhe dinheiro, mas é preciso que entenda os riscos e que também poderá perder dinheiro em caso de desvalorização dos ativos e, como não se tem um parâmetro claro de como essa movimentação acontece, sugiro que você busque o máximo de informação possível.

Outra questão: não acredite em ganhos expressivos de maneira rápida, pois isso não existe. Não sem ser um esquema de pirâmide, pelo menos.

E se você for lesado, minha orientação é que busque seus direitos judicialmente o mais rápido possível. Sei que no caso da InDeal, alguns investidores conseguiram que fossem bloqueados valores da empresa e dos sócios para seu ressarcimento, porém em casos como é o da Unick Forex, não sabemos como a situação se desenrolará, apenas que a empresa não paga seus investidores há três meses e é investigada pela Polícia Federal, no entanto, pouca informação se tornou pública até o momento.

Eu não esperaria, mas cada um deve estar ciente dos riscos e tomar a decisão que lhe é mais favorável, mas vale o alerta de que os sócios podem “esvaziar” a empresa, viajar para o exterior (para países que não tem acordo de cooperação internacional com o Brasil) e seu dinheiro ir junto. Se você está nessa situação, registre um Boletim de Ocorrência junto à Polícia Civil da sua cidade para provocar a atuação de autoridades estatais competentes e procure seu advogado para se valer do judiciário e buscar medidas que protejam o capital que você investiu.

O que se sabe sobre a Unick até o momento é o que foi divulgado pelo Portal Exame e é essa a preocupação que eu relatei acima. A prevenção e a análise cuidadosa de qualquer empresa antes de investir seu dinheiro nela é o que mais se pode considerar eficaz, no entanto, a meu ver, a situação ainda é possível de ser remediada.

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