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Governo do Paraguai publica regras para declaração de criptomoedas      

 O governo do Paraguai publicou nesta semana uma nova norma que estabelece regras para a declaração de operações com criptomoedas no país. A medida, formalizada pela Dirección Nacional de Ingresos Tributarios (DNIT), cria uma obrigação de prestação de informações sobre transações com criptoativos, mas em um modelo considerado mais simples do que o adotado no Brasil.
A resolução determina que pessoas físicas, empresas ou entidades residentes no país deverão apresentar uma declaração informativa anual quando o volume de transações com criptomoedas ultrapassar US$ 5 mil no período de um ano. A regra se aplica tanto para operações feitas em plataformas quanto para transações realizadas diretamente entre carteiras ou em serviços descentralizados.
Segundo o documento DNIT N.º 47, a declaração deverá incluir detalhes como tipo de operação, data, valor da transação em dólares, quantidade de criptoativos negociados, taxas pagas e, quando possível, identificação das partes envolvidas ou das carteiras utilizadas. A obrigação passa a valer a partir do exercício fiscal de 2026 para contribuintes cujo ano fiscal termina em dezembro.
A norma também estabelece que o envio das informações será feito pelo sistema tributário “Marangatu”, e deverá ocorrer até o terceiro mês após o encerramento do ano fiscal. Em caso de atraso na entrega da declaração, a penalidade prevista é uma multa de 1 milhão de guaranis, equivalente a cerca de US$ 130.
A regra dos US$ 5.000 e os obrigados a declarar
O novo regramento do Paraguai estabelece alguns limites. A declaração tornou-se obrigatória para qualquer pessoa física, jurídica ou entidade residente no país cujo montante anual de transações com criptomoedas supere os 5 mil dólares americanos (US$ 5.000).
A regra vale tanto para movimentações individuais quanto para o conjunto das operações anuais. Além dos usuários, os proprietários, administradores ou responsáveis por plataformas de criptoativos (exchanges) que operam no Paraguai também estão obrigados a reportar os dados ao governo.
Os residentes afetados deverão solicitar a inclusão da obrigação “959-DJI Criptoactivos” em seu Registro Único do Contribuinte (RUC). A declaração juramentada informativa deverá ser enviada anualmente pelo Sistema de Gestão Tributária “Marangatu”, até o terceiro mês após o encerramento do ano fiscal.
A exigência já começa a valer para o ano fiscal de 2026.
Fim do anonimato: governo quer hashes, taxas e endereços
O nível de detalhamento exigido pela receita paraguaia chama a atenção e se assemelha aos relatórios mais rígidos do mundo.
A DNIT não quer saber apenas o saldo final, mas sim o rastreio completo de tudo o que acontece na blockchain.
Segundo o artigo 5º da resolução, o contribuinte deverá informar operações como compra, venda, posse, transferências, doações, pagamentos em criptomoedas por bens e serviços, e até mesmo a c 

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