A Justiça do Estado de Mato Grosso decidiu que uma corretora de criptomoedas deve devolver valores subtraídos de um cliente, convertidos para Real brasileiro. A decisão ocorreu após uma fraude que não foi impedida por sistemas de autenticação em dois fatores e alertas por e-mail. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou o pagamento de R$ 82.068,11, corrigidos desde a data do evento, com juros, custas processuais e honorários advocatícios.
O caso foi julgado pela Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT, após recursos do usuário e da corretora. A empresa alegava ilegitimidade passiva e inexistência de falha no serviço, enquanto o usuário pedia a restituição integral dos criptoativos ou o valor calculado na cotação da data da fraude. O relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afirmou que a responsabilidade da corretora é objetiva, cabendo a ela comprovar a inexistência de defeito ou culpa exclusiva do consumidor.
A decisão destacou que a restituição das criptomoedas não precisa ser “in natura”, sendo suficiente a conversão para moeda nacional com base na cotação na data do evento danoso. O tribunal rejeitou a alegação de decadência, afirmando que o prazo só começa a fluir da ciência inequívoca do dano. A justiça gratuita foi mantida, pois não houve justificativa para sua revogação. A corte enfatizou a necessidade de medidas de segurança eficazes para evitar fraudes.