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Medida provisória propõe regularização de criptomoedas não declaradas com imposto reduzido de 7,5%!      

 Foi adicionado à Medida Provisória n.° 1303 de 2025, que aborda ajustes no IOF e outros impostos, um trecho que propõe a regularização de criptomoedas não declaradas. A inclusão foi feita pelo Deputado Federal Carlos Zarattini (PT-SP), relator da MP. A proposta visa criar o Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais (RERAV), permitindo a regularização voluntária de ativos virtuais de origem lícita não declarados ou declarados com omissão ou incorreção, até 31 de dezembro de 2025.

A MP 1303, apresentada em junho, gerou debates, com alguns parlamentares querendo excluir as criptomoedas da proposta. No site do Senado, a votação pública mostra 882 votos a favor e 10.044 contra a MP. O novo trecho permite que pessoas físicas, jurídicas e espólios regularizem criptomoedas, pagando um imposto de 7,5% sobre a diferença positiva entre o valor de mercado em 31 de dezembro de 2025 e o valor histórico declarado.

A declaração deve incluir a identificação do declarante, descrição dos ativos, custodiantes e valores em reais, com uma declaração de origem lícita dos fundos. Não são solicitados dados sensíveis como chaves públicas e endereços das carteiras. Quem aderir ao regime terá anistia fiscal sobre eventuais crimes como ocultação de patrimônio e evasão de divisas. O prazo para adesão será de 180 dias, prorrogável uma vez por igual período, após regulamentação pela Receita Federal. 

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