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Nova regra da CVM lança as bases para adoção de modelo de sandbox regulatório no Brasil

regulamentação de criptomoedas

Nos últimos anos o mercado financeiro passou a lidar com figuras novas e inovadoras, fruto direto da crescente adoção da tecnologia por parte desses mercados. Desde as chamadas fintechs de crédito, que já são hoje instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil, às soluções em criptoativos, com adoção e regulamentação ainda incipientes no Brasil, os reguladores tiveram de se adaptar para, sem impor obstáculos ao avanço dessas novas tecnologias, proteger investidores e o mercado dos riscos por elas oferecidos.

Nesse sentido, o arcabouço regulatório brasileiro – criado a partir de uma noção mais estática dos nossos mercados financeiros e de capitais – vai sendo ajustado para que possa recepcionar esses novos players inovadores no mercado. Foi nesse sentido que foi editada, em 19 de março de 2019, a Portaria CVM/PTE 48/2019 (Portaria 48/19), pela a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A Portaria 48/19, que cuida de aspectos procedimentais que antecedem a publicação de uma norma pela autoridade supervisora do mercado de capitais brasileiro, inclui a possibilidade de edição de normativos temporários na etapa pré-audiência pública do processo normativo, quando os estudos e discussões conduzidos pela CVM concluírem pela premência de soluções normativas. Os normativos temporários permitirão a realização de testes de adequação para apurar o impacto que a regulação trará para determinada solução, em modelo que foi apelidado internacionalmente de sandbox” regulatório.

O que é um sandbox regulatório?

No mundo da ciência da computação, um sandbox é um ambiente de teste fechado projetado para experiências seguras com projetos da Web ou de software. Recentemente, e na acepção que cabe ao modelo adotado pela CVM, o conceito também tem sido usado na seara da economia digital, para se referir a ambientes de testes regulatórios: bases para novos modelos de negócios que não são protegidos pela regulamentação atual ou supervisionados por instituições reguladoras, mas contém em si alguma potencialidade de risco.

Essas bases de teste são especialmente relevantes no mundo das tecnologias de ponta, onde existe a necessidade crescente de desenvolver estruturas regulatórias para os modelos de negócios emergentes. O objetivo do sandbox regulatório é adaptar a conformidade com regulamentos financeiros estritos ao crescimento e ritmo das empresas mais inovadoras, de uma forma que não sufoque as regras aplicáveis a fintechs, mas também não diminua a proteção do investidor.

No procedimento trazido pela Portaria 48/2019 para o processo para elaboração de normativos pela CVM, a etapa pré-audiência pública passa a contar com a possibilidade de criação de um ambiente regulatório experimental em projetos normativos que por suas características justifiquem, no entendimento do Colegiado da CVM, tal medida. Nesse ambiente, poderão ser editados instrumentos normativos de caráter temporário, a partir dos quais se buscará avaliar empiricamente os benefícios e os procedimentos mais adequados para a implementação da solução recomendada.

Este modelo é especialmente relevante pois reduz a falta de transparência que os reguladores têm de enfrentar quando estão lidando com novos projetos pautados soluções tecnológicas que por seu caráter inovador dificultem a previsibilidade do seu impacto e dos potenciais riscos à higidez de nosso mercado de capitais.

A mudança demonstra a atenção e incentivo conferidos pelo regulador a projetos de inovação e já era aguardada pelo mercado desde novembro de 2017, quando a CVM anunciou que vinha trabalhando neste projeto.

Texto escrito por:

José Luiz Homem de Mello

Alessandra Carolina Rossi Martins

Carlos Alberto Kumpel Imbriani

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