A 2ª Vara Cível de Sertãozinho (TJSP) condenou a Novadax Brasil Pagamentos Ltda por reverter unilateralmente operações concluídas de compra do criptoativo APT (Aptos) realizadas por uma investidora. A empresa alegou a existência de “tokens falsos”, mas o juiz afirmou que a estabilidade e segurança da plataforma são responsabilidade da corretora, não do usuário, cuja boa-fé é presumida. A decisão reconhece a relação de consumo e aplica a responsabilidade objetiva da corretora, além de determinar a inversão do ônus da prova para facilitar a defesa da consumidora.
A decisão indica que, ao violar o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Novadax descumpriu seus próprios Termos de Uso, que afirmam que “após concluída, a operação não poderá ser desfeita ou modificada”. O juiz ressaltou que os costumes do mercado de criptoativos, como a irreversibilidade das transações, devem ser observados para garantir segurança jurídica no setor. A Novadax foi condenada a restabelecer 879,01 APT na carteira da autora em 15 dias ou a pagar o valor equivalente com atualização e juros de 1% ao mês.
O advogado especialista em criptomoedas Raphael Souza destacou que erros em corretoras com reversão de ordens de negociações são um problema antigo no Brasil. Ele defende que o costume do mercado deve ser respeitado, afirmando que a boa-fé do investidor é presumida e a segurança da plataforma é obrigação da corretora. A recente sentença confirma esses pilares, reconhecendo a relação de consumo, aplicando responsabilidade objetiva, valorizando a irreversibilidade e condenando a corretora por cancelar operação concluída.
Por fim, o juiz condenou a corretora a pagar as custas processuais e honorários sucumbenciais, no valor de 15% da condenação.