Na última quarta-feira (25), um marco importante foi alcançado no cenário tributário brasileiro relacionado às criptomoedas. Com uma maioria expressiva de 323 votos favoráveis contra 119, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que propõe a tributação sobre rendimentos obtidos por indivíduos residentes no Brasil através de aplicações financeiras, incluindo investimentos em ativos digitais, entidades controladas e trusts sediados no exterior.
O projeto de lei, identificado como PL 4173/23, não só delimita o terreno para a tributação de criptomoedas, mas estende sua mão regulatória até exchanges internacionais que operam no Brasil. Sob a proposta aprovada, investidores que detêm ativos digitais em plataformas como Coinbase, Binance ou Bitget, que têm sua sede fora do país, podem estar sujeitos a uma alíquota de imposto de até 22,5%.
O deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), relator do projeto, foi o responsável pela redação final que agora segue para análise do Senado, onde poderá sofrer alterações antes de sua aprovação final.
A estrutura tributária delineada pelo PL 4173/23 é graduada de acordo com a faixa de renda do investidor. Aqueles com rendimentos no exterior até R$ 6 mil por ano ficam isentos. A alíquota de 15% do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidirá sobre rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil anuais, enquanto ganhos acima de R$ 50 mil anuais serão taxados à alíquota máxima de 22,5%.
O PL também estabelece novas obrigações para empresas que operam com criptomoedas no Brasil, exigindo que forneçam informações periódicas sobre suas operações e clientes à Receita Federal e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Além disso, o texto incorporou a Medida Provisória 1184/23, que trata da incidência do “come-cotas” em fundos fechados, alinhando a tributação entre diferentes formas de investimentos financeiros e gerando uma expectativa de arrecadação na casa dos R$ 20 bilhões para o próximo ano, conforme expresso pelo deputado Pedro Paulo.
A proposta estabelece ainda que, a partir de 1º de janeiro de 2024, os residentes no Brasil deverão declarar de forma separada os rendimentos obtidos com capital aplicado no exterior. Esta medida visa arrecadar mais R$7 bilhões para o governo.