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O Ponzi de criptomoedas condenado no Brasil alegou que “solicitar restituição resultaria em enriquecimento sem justa causa”.      

 A G44 Brasil, um esquema de Ponzi de criptomoedas, foi condenada pela Justiça a devolver R$ 56 mil a uma investidora que comprovou a atividade ilícita do negócio. A decisão da Vara Cível do Riacho Fundo (TJDFT) declarou nulos os contratos firmados devido à ilicitude do objeto contratual. O esquema prometia lucros fixos de 10% ao mês e captou recursos no Brasil em 2019, lesando milhares de brasileiros. A magistrada baseou sua decisão na caracterização do “Esquema Ponzi”, prática proibida pela Lei 1.521/1951, destacando que os lucros eram pagos com recursos de novos investidores.

A investidora aplicou R$ 26 mil em março de 2019 e R$ 30 mil em outubro do mesmo ano, atraída pela promessa de rendimentos mensais. A G44 Brasil se apresentava como uma holding com atuação em diversas áreas, incluindo criptomoedas e mineração de pedras preciosas. Em novembro de 2019, a empresa anunciou o distrato dos contratos, prometendo restituir os valores em 90 dias, o que não ocorreu. A empresa alegou ter feito pagamentos por meio de créditos em cartões pré-pagos, mas não comprovou a restituição.

A defesa da G44 argumentou que a relação era uma sociedade em conta de participação, com riscos inerentes, e negou a prática de pirâmide financeira. A condenação determinou o pagamento de R$ 56 mil, com correção monetária e juros, mas rejeitou o pedido de lucros cessantes devido à nulidade dos contratos. A G44 Brasil ainda pode recorrer da decisão, mas o caso demonstra que a Justiça está responsabilizando fraudes. 

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