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Promessa de 20% ao mês por trader de criptomoedas vira rombo de R$ 700 mil e STF nega pedido a defesa      

 O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de liberdade provisória de um homem acusado de aplicar golpes no mercado de criptomoedas em uma decisão monocrática da ministra Cármen Lúcia publicada nesta terça-feira (19), mantendo o decreto de prisão preventiva do réu. O suspeito identificado como Higor teria roubado mais de R$ 700 mil, inclusive se disfarçando em igrejas evangélicas para conquistar a confiança das vítimas.

A defesa do acusado tentou reverter o encarceramento por meio de uma ação de habeas corpus. Os advogados contestavam o acórdão emitido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos meses anteriores.

O processo criminal corre na comarca do estado de São Paulo com foco em fraudes estruturadas. Desta forma a corte máxima do país barrou a soltura sob o argumento de garantir a aplicação da lei penal.

STF nega pedido de liberdade em golpe com a imagem das criptomoedas de possível falso trader

Investigadores da polícia civil apontam que o suspeito Higor operava um esquema de estelionato. O réu utilizava promessas de ganhos com criptomoedas para atrair e enganar investidores.

O mandado de prisão preventiva emitido pelo juiz de primeiro grau baseou nos artifícios lesivos do bando. Além disso, o investigado permaneceu na condição de foragido por um longo período após a descoberta dos desvios.

A fuga dos distritos policiais pesou contra o pedido de relaxamento do cárcere analisado em Brasília. A magistrada do STF destacou o perigo gerado pela postura evasiva do indiciado perante as autoridades fiscais.

Falso trader teria roubado mais de R$ 700 mil de vítimas no Brasil, inclusive após reuniões de igreja evangélica

Investigado no Brasil por crimes desde 2021, o suspeito tentou emitir um passaporte junto à Polícia Federal no ano de 2022, mas acabou faltando na data agendada para realizar a confecção do documento. Segundo decisão a que a reportagem do portal Livecoins obteve, ele deixou um rastro de prejuízo de R$ 708.850,00 em suas vítimas.

Na decisão assinada pela ministra do STF, inclusive, ela deixa claro que ele se infiltrou em reuniões de igrejas evangélicas para captar dinheiro de vítimas, prometendo ser um trader de criptomoedas. As ofertas de rendimentos fixos de 10% a 20% mensais mostram que ele prometia lucros garantidos no mercado, um forte sinal de prática golpista.

“Narra-se que Higor teria conhecido Wellington em igreja evangélica, criando laços de amizade, inclusive entre as esposas de ambos. Teria Higor apresentado a Wellington, plano de investimento com promessa de rentabilidade entre 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) ao mês, o que motivou Wellington a investir a quantia de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais). Higor assinou ‘contrato de prestação de serviços para tercerização de trader de ações criptoativos’.“, diz trecho.

O STF considerou a manifestação dos advogados do réu improced 

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