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Qual o prazo para a habilitação judicial do Grupo Bitcoin Banco?

Bitcoin Banco

Através de e-mail, questionei ao Administrador Judicial se, em razão dos feriados, haveria alguma alteração no prazo para habilitação judicial do processo de recuperação do Grupo Bitcoin Banco.

Segue abaixo, a resposta, ipsis literis, mantidos os destaques da mensagem originalmente recebida:

Para conhecimento, o Grupo Bitcoin, composto pelas empresas BITCURRENCY MOEDAS DIGITAIS S.A., NEGOCIECOINS INTERMEDIAÇÃO E SERVIÇOS ONLINE LTDA., TEM BTC SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., ZATER TECHNOLOGIES LTDA., PRINCIPAL APOIO ADMINISTRATIVO LTDA., TAGMOB ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE IMÓVEIS LTDA., OPENCOIS SERVIÇOS DIGITAIS LTDA. e DREAM WORLD INFORMÁTICA LTDA. distribuiu Ação de Recuperação Judicial em 04/11/2019, por meio dos autos do processo nº 0015989-91.2019.8.16.0185, em trâmite perante a 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial da comarca de Curitiba/PR, com fundamento na Lei 11.101/05.

Foi deferido o processamento da Recuperação Judicial em 27/11/2019 e, com isso, haverá uma sucessão de atos para serem cumpridos pelas empresas autoras da demanda.

Importante mencionar que não se faz necessário qualquer cadastramento de dados junto à EXM Partners Assessoria Empresarial Ltda., nomeada na condição de Administradora Judicial.

Caso seu nome/razão social conste na relação de credores apresentada pelas empresas (1ª relação de credores – anexa), e esteja de acordo com a quantia e classificação, não será necessária a tomada de quaisquer providências, mas tão somente aguardar o andamento do processo, até que seja apresentado um Plano de Recuperação Judicial pelas empresas recuperandas, e, em momento oportuno, designada Assembleia Geral de Credores, oportunidade em que será submetido à votação, e, sendo aprovado pela maioria dos credores, haverá o início dos pagamentos conforme proposta aprovada.

Contudo, caso não concorde com a quantia listada em seu favor, com a classificação, ou, ainda, haja alguma inconsistência com a denominação do titular do direito, considerando as regras previstas na Lei 11.101/05, inclusive no que tange à data máxima permitida para possíveis atualizações e correções monetárias (04/11/2019), é possível apresentar DIVERGÊNCIA/IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO diretamente aos cuidados desta Administradora Judicial, via e-mail ([email protected]). Para tanto, o pedido deverá ser instruído de breve síntese dos motivos pelos quais entende ser necessária/devida a alteração pretendida, a documentação hábil a comprovar o requerimento (contratos, documentos pessoais, sentenças judiciais etc), e, ainda, cálculo demonstrando o valor postulado. Esta documentação poderá ser enviada por e-mail à EXM até 04/02/2020.

Se o titular do direito (credor) não estiver na relação de credores mencionada, poderá apresentar HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, seguindo os mesmos moldes supramencionados.

Em quaisquer das hipóteses acima, a Administradora Judicial confirmará o recebimento do e-mail, contudo, a análise e resultado pretendido se dará na forma e prazo mencionado no artigo 7º e parágrafos, da Lei 11.101/05, via petição acostada aos autos da Recuperação Judicial.

Superado o prazo de 15 dias após a publicação do primeiro edital de credores, quaisquer requerimentos de habilitação ou impugnação de crédito dar-se-ão tão somente por vias judiciais.

Caso haja alguma dúvida específica, por gentileza, direcionar a este e-mail e responderemos em breve.”

Para mais informações, veja o página oficial da EXM Partners:

Texto escrito por Ana Paula Rabello, publicado originalmente em DeclarandoBitcoin.

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