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Receita Federal esclarece obrigatoriedades na declaração de criptomoedas em nova nota

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A Receita Federal do Brasil emitiu uma nota de esclarecimento sobre a declaração de criptomoedas, detalhando a obrigatoriedade de informação para pessoas físicas e jurídicas que realizarem operações com criptoativos. Essa obrigação se aplica quando as transações ultrapassarem R$ 30.000,00 em um mês e forem realizadas em exchanges domiciliadas no exterior ou quando não forem realizadas em exchanges. A nota também esclarece casos específicos e exemplos de situações em que a prestação de informação é ou não obrigatória.

O comunicado aborda a conversão de valores em reais, informando que o valor expresso em moeda estrangeira deve ser convertido em dólares dos Estados Unidos e depois em moeda nacional pela cotação do dólar norte-americano fixada pelo Banco Central do Brasil. As informações mensais deverão ser prestadas utilizando o sistema Coleta Nacional, disponível no e-CAC da RFB.

Além disso, a nota esclarece que os ganhos obtidos com a alienação de criptoativos, cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35.000,00, são tributados como ganho de capital, de acordo com alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro. O imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da transação.

Por fim, a IRFB lembra que os criptoativos não são considerados moeda de curso legal, mas podem ser equiparados a ativos sujeitos a ganho de capital e devem ser declarados pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos, quando o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5.000,00.

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