Esta semana a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Parecer de Orientação 40, que consolida o entendimento da Autarquia sobre as normas aplicáveis aos criptoativos, que forem consideradas valores mobiliários. Além disso, também apresentou os limites de atuação do regulador, indicando as possíveis formas de normatizar, fiscalizar, supervisionar e disciplinar os agentes de mercado.
Segundo o presidente da CVM, João Pedro Nascimento, o parecer tem caráter de recomendação e orientação ao mercado, com objetivo de garantir o desenvolvimento da cripto economia com maior previsibilidade e segurança.
Logo abaixo, destacamos os pontos mais relevantes da publicação.
Mercado marginal
“A CVM reforça que segue atenta ao mercado marginal de criptoativos, que sejam valores mobiliários, e adotará as medidas cabíveis para a prevenção e punição de eventuais violações às leis e regulamentos”.
Apoio a novas tecnologias
A CVM mostrou-se aberta e receptiva à tecnologias que tragam um impacto positivo na evolução do mercado de valores mobiliários, no entanto isso deve ser feito na direção de angariar oportunidades e abrir horizontes, e não para limitar direitos.
Há um interesse em continuar estudando essa temática, podendo, inclusive, caso seja necessário e cabível, regular esse novo mercado dada sua experiência prévia com o Sandbox Regulatório.
Posicionamento sobre a transparência de informações
A abordagem inicial da CVM sobre os criptoativos considerados valores mobiliários manterá um alinhamento com o princípio da ampla e adequada divulgação, onde busca-se valorizar a transparência/divulgação das informações.
Definições técnicas para assegurar direitos
Criptoativos podem ser definidos como: “ativos representados digitalmente, protegidos por criptografia, que podem ser objeto de transações executadas e armazenadas por meio de tecnologias de registro distribuído. Usualmente, criptoativos (ou a sua propriedade) são representados por tokens, que são títulos digitais intangíveis”, segundo a Comissão.
Já quanto aos tokens, existem 3 categorias como os de pagamento (replica as funções da moeda), utilidade (tem a função de adquirir ou acessar bens e serviços) e os referenciados a ativos (representado pelos NFTs e stablecoins).
É importante frisar que as classificações acima não são imutáveis ou exclusivas, pois um criptoativo pode ser incluído em mais de uma categoria dependendo de suas funções e direitos associados.
Por fim, a tokenização não está sujeita à aprovação prévia ou registro na CVM, mas os emissores e as ofertas públicas dessas unidades está sim sujeita a regulamentação e administração de um mercado organizado.
Fonte: CVM
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