A deputada federal Tabata Amaral (PSB/SP) apresentou um Projeto de Lei para endurecer o combate aos crimes financeiros com o uso de bitcoin e criptomoedas no Brasil. O texto protocolado na Câmara dos Deputados na quarta-feira (25) propõe mudanças em três leis federais de segurança.
A meta central da proposta envolve a responsabilização de gestores de instituições financeiras em casos de evasão de divisas por meio de bitcoin e criptomoedas, chamadas no país de ativos virtuais.
O Projeto de Lei 746/2026 altera as regras em vigor desde as décadas de oitenta e noventa. A autora do texto defende a necessidade de atualizar o Código Penal para enfrentar os desafios impostos pela tecnologia de redes de blocos e empresas de tecnologia financeira.
Novo projeto de lei de Tabata Amaral mira envio de criptomoedas para o exterior
A proposta no Congresso Nacional inclui um parágrafo novo na lei dos crimes contra o sistema financeiro nacional. O texto pune qualquer pessoa ou corporação responsável por promover a saída de moeda para o exterior sem autorização legal ou por manter depósitos não declarados em outros países.
A nova redação cita de forma explícita a utilização de ativos virtuais, criptoativos ou sistemas de compensação paralela para a prática do delito. A punição ocorre mesmo com a liquidação da ordem de transferência em território estrangeiro, desde que o comando inicial tenha partido do Brasil.
O projeto também cria regras para a conduta dos executivos e administradores de corretoras de criptomoedas. A proposta livra de culpa o diretor capaz de comprovar sua atuação de boa-fé e com posse de informações suficientes no instante da tomada de decisão corporativa.
O perdão do Estado, contudo, não alcança os gestores com atitudes de cegueira deliberada ante o fluxo de dinheiro ilícito. A pena incide sobre o profissional com atitudes de criação de barreiras de informação desenhadas para evitar o conhecimento da natureza de um crime em sua plataforma.
Aumento de pena e acesso a dados
O documento sugere um acréscimo de um terço a dois terços na pena base para o crime de lavagem de dinheiro. Esse agravante entra em cena em casos de uso de ativo virtual ou transações com países de tributação favorecida e paraísos fiscais.
A pena também sobe em casos de uso de estruturas complexas para ocultar o real beneficiário do dinheiro.
A proposta facilita o trabalho das forças de segurança da união. O texto autoriza o Ministério Público e a autoridade policial a solicitar relatórios de inteligência financeira sem a exigência de uma ordem judicial prévia.
Desta forma, a liberação abrange apenas os dados de cadastro, com a manutenção do sigilo restrito para os extratos bancários detalhados da população.
Qual a justificativa da parlamentar?
A deputada usa dados de segurança pública para embasar seu pedido no plenário de debates. Ela afirma na justificativa do projeto que “o crime organizado,