O Banco Central publicou na segunda-feira (21) a Instrução Normativa 325/2022, que define o registro contábil de ativos de sustentabilidade, que são aqueles associados aos certificados de créditos de carbono e de descarbonização.
Com essa iniciativa busca-se oferecer uma maior transparência para os investimentos, padronizar os registros contábeis e reduzir eventuais incertezas neste processo. Com isso, o BC consegue não só monitorar esses ativos, mas também observar o mercado e partir para a ação – em caso de necessidade.
De acordo com a regulação contábil aplicável às instituições financeiras, a mensuração dos ativos de sustentabilidade depende do seu propósito, pois pode haver um interesse na venda futura e obtenção de lucro com base nos valores de mercado, ou no seu uso dentro das próprias atividades.
No primeiro caso, a valoração se dá por um valor justo com ganhos ou perdas afetando o resultado do período (Resolução CMN 4967/2021). Já para a outra finalidade, a Resolução CMN 4924/2021 determina que deve-se mensurar pelo menor valor entre o seu custo de aquisição e o seu valor justo.
A medida informa sobre o reconhecimento de eventuais obrigações assumidas (legais ou não formalizadas), que estão associadas a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática. Estes, devem ser registrados em títulos contábeis direcionados a provisão de contingências, que obedecem os critérios de reconhecimento e mensuração do Pronunciamento Técnico CPC 25, recepcionado pelo Conselho Monetário Nacional via Resolução CMN nº 3.823/2009.
Esses critérios acima citados estão alinhados com práticas internacionais, e foram emitidos em um contexto de redução de assimetrias entre o COSIF (Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional) e o IASB (International Accounting Standards Board).
É importante frisar que essa definição do BC por padrões para o reconhecimento e mensuração dos ativos sustentáveis, por parte das instituições financeiras e/ou as que estão autorizadas a operar, favorece o crescimento de tais operações no mercado financeiro.
Por fim, esse novo regramento vai entrar em vigor só no ano que vem, no dia primeiro de janeiro, e vai demandar uma reclassificação dos valores de tais ativos.
Fonte: Banco Central
LEIA MAIS: