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Coronavoucher: como resgatar benefício de R$600 a informais

Fila em Caixa Econômica Federal

Na quinta-feira (27), foi aprovado pelo Presidente da República Jair Bolsonaro e pela Câmara dos Deputados um auxílio pago aos trabalhadores informais, cujas rendas foram afetadas pela quarentena, chegando a 600 reais mensais de auxílio. O benefício passou a ser chamado, por sua vez, de “Coronavoucher”.

O Coronavoucher irá durar até três meses (de abril a junho), e este prazo poderá ser prorrogado pelo poder Executivo. O limite por família será de R$1.200 dividido por duas pessoas, ou uma mãe de família recebendo o valor total.

Lembramos que apenas devem se inscrever os trabalhadores informais que não estiverem cadastrados no CadÚnico e os Microempreendedores Individuais. Aqueles que já possuem Bolsa Família ou CadÚnico não precisam se inscrever pelo aplicativo; o pagamento será feito automaticamente.

Como posso resgatar meu benefício?

Você terá duas opções para resgatar seu benefício:

  1. Solicitando pelo portal de Auxílio da Caixa
  2. Baixando o aplicativo CAIXA Auxílio Emergencial para Celulares para Android ou iOS
  • Android
  • iOS (iPhone)

Após acessar o portal ou aplicativo, você deverá “Realizar sua Solicitação” e inserir Nome Completo, CPF, Data de Nascimento, Nome Completo da Mãe. O sistema analisará sua situação pelo Dataprev.

Caso aconteça eventualmente a aprovação da inscrição, o benefício deverá ser depositado em até 48h na conta poupança digital do trabalhador, que seja autorizada pelo Conselho Monetário Nacional.

Caso o trabalhador não tenha conta bancária, poderá sacar com CPF em Casas Lotéricas.

Como consultar meu Cadastro Único (CadÚnico)?

Para verificar a situação de seu Cadastro Único para benefícios sociais do Governo Federal, basta acessar este link.

Logo depois, deverá informar seus dados completos, confirmar o captcha “Não sou um robô” e depois em “Emitir” cadastro. Será informado seu Número de Informações Sociais (NIS), nome e situação de cadastro.

Atenção: a consulta pode não localizar aqueles que se cadastraram a menos de 45 dias.

Quem poderá ser beneficiado?

O texto do projeto se baseia em uma alteração de lei de 1993, que trata da organização de assistências sociais no Brasil; além disso, serão concedidos pela categoria de “Auxílio Emergencial” para quem cumprir os seguintes requisitos:

  • Maiores de 18 anos de idade;
  • Não ter emprego formalizado por carteira assinada (CLT);
  • Não receber benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou outro programa, exceto Bolsa Família (podendo receber ambos simultaneamente);
  • Renda familiar mensal de até R$522,50 por pessoa (meio salário mínimo), ou total de até R$3.135,00 (três salários mínimos);
  • Não ter recebido uma renda acima de R$28.559,70 em 2018 (Limite de Renda).

Ademais, deve-se encaixar em uma das seguintes categorias de trabalho informal:

  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral da Previdência Social (RGPS);
  • Trabalhador informal pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O texto aprovado pela Câmara prevê um acréscimo para até R$1.200 em casos onde se tem uma mulher, mãe e chefe de família. Segundo o IBGE, 24 milhões de pessoas poderão ser beneficiadas, e o Brasil possui atualmente 38 milhões de trabalhadores informais.

Por fim, àqueles que estão no aguardo de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderão antecipar o auxílio, pago a idosos e pessoas com deficiência e baixa renda.

Veja também: Paulo Guedes diz que bancos centrais estão correndo atrás de blockchain para sobreviver

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