Recentemente, o cenário legislativo brasileiro presenciou uma mudança significativa com a aprovação, pela Comissão de Segurança Pública do Senado, do Projeto de Lei 3.706/2021, que visa proporcionar uma camada adicional de segurança no emergente ecossistema de criptomoedas.
Este projeto vem não só para iluminar os obscuros esquemas fraudulentos envolvendo criptomoedas, mas também para aprimorar o aparato legal contra as detestáveis pirâmides financeiras, trazendo à tona a pauta da segregação patrimonial para as corretoras de criptoativos.
A cláusula de segregação patrimonial emerge como um mecanismo de defesa, obrigando as corretoras a estabelecer uma distinção clara entre seus ativos e os ativos de seus clientes nos registros contábeis. Esta prática, que havia sido deixada de lado na legislação anterior que delineava o quadro regulatório das criptomoedas no Brasil, foi revigorada e inserida neste novo projeto de lei.
O projeto de lei propõe também um reforço nas penalidades para os indivíduos que, seduzidos por ganhos fáceis, buscam captar recursos ou ativos virtuais de terceiros. O texto legal sugere um período de reclusão de quatro a oito anos, além de multa, para os transgressores, marcando um incremento significativo em relação às penalidades previamente estabelecidas.
Segregação, uma muralha contra golpes
A questão da segregação patrimonial se desdobra com a inclusão dos criptoativos no marco legal da Lei 14.478/2022.
Este detalhe busca assegurar que os prestadores de serviços cripto, como as corretoras, mantenham uma distinção transparente entre seus criptoativos e os de seus clientes. A ideia é fortalecer o ambiente regulatório, colocando-o em um patamar de segurança similar ao que é observado em outras instituições financeiras supervisionadas por órgãos reguladores nacionais, como o Banco Central e a CVM.
A perspectiva é de que a segregação patrimonial atue como uma muralha de segurança para os usuários de criptomoedas no país. O mecanismo impede uma possível confusão entre os ativos dos clientes e das corretoras, uma situação que poderia resultar em prejuízos substanciais para os usuários em um cenário de insolvência das corretoras.
Esta iniciativa legislativa é vista como um passo crucial para cultivar confiança e integridade no vibrante mercado de criptoativos do Brasil. Ao mesmo tempo, busca-se mitigar os riscos e proteger os investidores contra práticas desonestas que possam afetar negativamente este setor inovador.
A reintrodução da segregação patrimonial sinaliza um amadurecimento na abordagem regulatória, alinhando o Brasil com práticas globais de segurança e transparência no mercado de criptomoedas, e pavimentando um caminho mais seguro para o crescimento sustentável do setor no país.