Com prazo prorrogado para 31 de maio de 2022, a entrega da declaração do IR – Imposto de Renda de pessoa física já está aberta.
Chegou aquela época do ano em que a gente precisa declarar nossos bens e rendimentos, mas antes de ir preparando a papelada dos seus criptoativos, vamos entender melhor quem precisa fazer a declaração.
Primeiro, é sempre bom lembrar que existe uma diferença entre declarar e pagar. O valor mínimo para cobrança de Imposto de Renda sobre criptoativos é de R$ 35 mil por mês, abrangendo a soma de todos os criptoativos de operações nacionais e internacionais.
Ou seja, caso você não tenha feito trocas de criptoativos com o valor de $35 mil por mês, não há necessidade de calcular ou pagar imposto, apenas efetuar a declaração.
Quem deve declarar bitcoin ou criptoativos?
Dado que criptoativos não são considerados moeda de curso legal, eles são semelhantes a ativos sujeitos a ganho de capital. Por isso, criptoativos devem ser declarados na ficha bens e direitos (Grupo 08 – Criptoativos) pelo valor de compra. Qualquer criptoativo com valor de compra igual ou superior a R$ 5 mil reais deve ser declarado.
O valor informado refere-se ao gasto em reais no momento da aquisição do ativo, e deve ser atualizado apenas no caso de venda desse ativo. Quando houver uma venda, o contribuinte deve também calcular o imposto a pagar com base nos ganhos de capital, após o calculo de lucro (valor da alienação, menos custo de aquisição/valor histórico x alíquota do imposto) preencha o Gcap, emita a Darf e pague.
Como declarar criptoativos no meu IR?
Em 2019, criptoativos faziam parte da ficha bens e direitos apenas de maneira genérica. Neste ano, com a modificação de classificação, a Receita Federal criou um código específico para alguns ativos. Portanto, a partir do IR de 2022, os códigos para criptoativos a serem declarados passam a ser:
• Código 01: criptoativo bitcoin – BTC;
• Código 02: criptomoedas conhecidas como altcoins. Exemplo: Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
• Código 03: criptoativos conhecidos como stablecoins. Exemplo: Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) e outros;
• Código 10: criptoativos conhecidos como Non-Fungible Tokens (NFT);
• Código 99: outros criptoativos como tokens, ativos digitais não considerados criptomoedas.
Quais informações devo declarar?
Para todos os códigos de bens, é necessário discriminar o tipo, a quantidade e onde esses bens estão custodiados (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria).
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