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Como declarar seus bitcoins, Darf e caso “Kaio com K”

bitcoin com calculadora darf

Olá, bitcoiners!!!

Em live recente sobre declaração e tributação de criptoativos, respondi a um questionamento de um internauta que se apresentou como Caio, e que pensei se tratar de Kaio com K – um leitor assíduo que me bombardeia com perguntas por e-mail, Whatsapp e chat lá no blog!

Desfeito o mal entendido, Kaio com K aproveitou a deixa e me deixou uma sequência de perguntas no meu canal do YT, às quais passarei a responder ao longo desse post, prestigiando-o pela audiência.

“[…] Eu faço umas tarefas de forma independente para uma loja no exterior, e essa loja me paga com crédito para gastar nessa própria loja, que atua com dólar. Então o que eu faço é comprar produtos dessa loja e vender com desconto num outro site em troca de bitcoins para poder finalmente sacar esse dinheiro. Exemplificando: eu pego um produto de $10 e vendo nesse outro site com 15% de desconto, onde receberei um valor x em bitcoin, que equivale a $8,50 naquele momento. Esses bitcoins são guardados lá até eu decidir sacar.

Minhas dúvidas são:

Eu preciso pagar carnê-leão mesmo que eu não venda as moedas?”

Sim, Kaio, precisa.

“Por exemplo, vamos supor que hoje, dia 02/06/2020, com o BTC valendo cerca de R$50.300, eu receba 0.045500 BTC, que equivalem a R$2300.”

Ofereça esses R$ 2.300,00 à tributação pela tabela progressiva.

“Aí eu decido guardar esses bitcoins. Eu preciso pagar carnê-leão desse mês de junho sobre esses R$2300, mesmo que eu não venda essas moedas e de fato receba os R$2300? Ou somente declarar no IR que eu ainda possuo as moedas já basta?

Não basta, você tem que apresentar contrapartida para essas moedas, pois elas não podem simplesmente aterrissar na sua declaração. O lançamento correto é receita do seu trabalho versus montante de criptomoedas na sua Declaração de Bens e Direitos.

“Seu ebook diz que o valor da criptomoeda é dado na data de recebimento. Mas, como sabemos, o BTC é muito instável, existem variações dentro do mesmo dia. Sabendo o horário exato que recebi o BTC, qual dos quatro valores da candle eu deveria considerar (máximo, mínimo, etc)? E em situações em que não consigo identificar o valor do BTC naquela hora exata? Por exemplo, em datas mais antigas. Uso o valor do último, da abertura, do mínimo ou da máxima daquele dia?”

Vou desdobrar a resposta em dois tópicos: uso de cotação para conversão e o seu caso em particular.

A Receita não estipula um órgão oficial como fonte de dados para se determinar a cotação na conversão em reais. Particularmente, uso o closed do Coinmarketcap como referência. Mas fonte e horário não importam; utilize até mesmo a cotação da corretora que você utiliza habitualmente, desde que esta seja realista e coerente com o mercado. Recomendo que tenha gravado um print da cotação e da informação da fonte.

Mas, veja o seguinte, essa não é a conta a se fazer na sua situação. Você não está comprando ou vendendo bitcoins, você está recebendo satoshis (frações de Bitcoin) correspondentes ao valor em dólar que você tem a receber. Então, nesse caso específico, você tem que usar o valor em dólar como referência para atribuir o custo aos seus bitcoins, e, ainda, verificar as regras de conversão para tal, considerando que neste caso há cotação oficial fixada pelo Bacen (instruções para tal operação mais adiante)

“Nesse site que uso pra trocar produtos por BTC, as moedas ficam lá até eu decidir transferi-las para a minha carteira ou exchange. Eu poderia segurar e sacar mensalmente o equivalente a menos que R$1903 (que seria o limite pra isenção do carnê-leão) ou eu teria problemas futuros?”

O correto é você dispor das moedas na data da troca, não após, pois o valor em BTC ficou disponível e lhe foi pago em data específica. Se você cair na malha, a data a ser considerada é a da entrada (Ver abaixo a conversão do referido valor para BRL). O fato gerador do seu serviço já ocorreu, embora não a liquidação dos bitcoins.

Imagine esses dois eventos separadamente: um é representado pela receita; o outro, pela venda posterior dos seus bitcoins. Na prática, você tributa o seu rendimento oriundo de trabalho na entrada, como custo em Bitcoin do seu estoque; e, na saída, será o valor de venda menos o custo que ele representava quando você o recebeu.

“Por exemplo, no fator origem. Ou até mesmo se eu passar para uma carteira pessoal como uma paper wallet pra maior segurança e ir transferindo esses valores baixos pra que o ‘valor de custo’ esteja abaixo de R$1903.”

Não é correto. Fato gerador já ocorrido com relação à renda. Renda proveniente de trabalho e ganho de capital não são equivalentes. Portanto, ambas as situações recebem tratamento e funcionamento distintos.

“Eu recebendo valores muito pequenos preciso me preocupar com essa IN? Até agora não entendi como funciona. Preciso declarar? Se sim, como declaro? O que eu de fato declaro? O limite de R$30.000 é exatamente para o quê? As únicas transações que faço fora da exchange são exatamente para enviar o saldo desse site pra minha exchange nacional ou carteira pessoal. Eu não faço trade.”

No seu caso, a obrigatoriedade da IN1888 vai ocorrer somente quando você encerrar um determinado mês com um montante de entradas superior a 30 mil reais. (de novo, sempre considerar a conversão).

“Eu tentei usar o GCAP pra simulação e coloquei valores muito pequenos e mesmo assim estava sendo apontado que deveria pagar 15%. Em abril eu paguei a DARF baseado no valor dos bitcoins quando recebi na minha exchange. Teria que pagar mais esses 15%? O imposto não deveria ser pra vendas acima de R$35.000? Inclusive não achei a opção de Bitcoins ou criptomoedas lá.”

Kaio, você esta utilizando Bens Móveis no Gcap ou moedas? A aba a ser utilizada é a de Bens Móveis – não vai encontrar a aba de criptoativos, pois esta ainda não existe. Em bens móveis, adicione a descrição “Criptoativo BTC….”

Pagou DARF de Ganho de Capital referente às entradas? Não procede, pois ganhos de capital incidem apenas nas alienações. O mero acúmulo de moedas não gera ganhos de capital, tampouco gera a obrigação de se fazer o Gcap.

Nas entradas, considera-se o Carnê-Leão, ou, ainda, a aba Rendimentos Recebidos de PF e do Exterior.

“Caso eu deseje obter e guardar 0.0001 BTC todo mês, cada vez que eu obtiver esse valor, ele obviamente terá um valor de custo diferente. Se eu decidir vender tudo no futuro numa tacada só, como seria feito o calculo? Eu teria que fazer uma apuração da saída pra cada entrada, calcular os lucros ou prejuízos de cada uma e somar tudo?”

Se se trata de operações diárias com valores pequenos, seja prático, some todos os valores em reais e em frações de BTC. A soma de todas as operações em reais dividida pela quantidade de BTC acumulado ao longo do mês será o seu custo unitário. Ao vender, multiplique esse custo pela quantidade vendida e diminua do seu saldo na Declaração de Bens, informando a venda.

Se auferiu lucro em venda superior a 35 mil reais, faz-se o Gcap. Em caso de se vender tudo de uma única vez, apenas some todos os custos e os abata do valor de venda.

“E minha última dúvida: No caso de eu pagar uma DARF com valor a mais ou a menos, como eu deveria proceder? No caso de abril, eu paguei um valor errado, pois tinha errado as contas, então gerei um outro DARF com o valor certo e paguei também o valor inteiro sem subtrair da outra DARF. Posso restituir o valor que paguei na primeira darf com o valor incorreto? Como? Obrigado desde já ❤️”

A Receita admite diversos expedientes: desde a retificação do DARF, o chamado Redarf, até o Perd/Comp, em que se pode pedir ou o estorno ou a compensação com outro débito futuro ou passado. No site da Receita encontra-se o procedimento indicado para cada caso.

Resumo:

O valor em moeda estrangeira deve ser convertido em dólar dos Estados Unidos na data do recebimento, e, em seguida, convertido para reais pelo valor de compra do dólar no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do pagamento (ver site: https://www.bcb.gov.br).

Sua renda será, então, $8,50, e sobre ela incidirá tributação pela renda (ver tabela progressiva).

Você de fato recebeu valor em Bitcoin, então essa fração de Bitcoin terá esse custo específico de aquisição, o qual você levará posteriormente à sua declaração de bens e direitos.

Esmiuçando ainda mais:

Renda a tributar: $8,50

Custo do BTC: $8,50

Valor do BTC e respectiva fração: levar à declaração de bens e direitos.

Valor de renda: oferecer à tributação.


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Publicado originalmente em DeclarandoBitcoin.

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