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Imposto de renda 2026: Quem precisa declarar criptoativos?      

 A Receita Federal divulgou hoje dia 16/03/2026 as novas regras para a declaração do imposto de renda de 2026.

Dentre as novas regras atualizadas, a Receita Federal divulgou alterações para as regras gerais do imposto de renda, afetando também a vida de quem investe em criptoativos.

Em termos gerais, o imposto de renda deve ser entregue para as pessoas que atingirem os seguintes critérios de obrigatoriedade de acordo com os valores divulgados dia 16/03/2026:

I – Recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma anual foi superior a R$ 35.584,00

II – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200mil;

III – Obteve ganho de capital sujeitos a incidência do imposto;

IV – Alienou em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

a) Cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;ou

b) Com ganhos líquidos sujeitas á incidência do imposto;

V – relativamente á atividade rural:

a) Com receita bruta superior a R$ 177.920,00; ou

b) Pretenda compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;

VI – Posse ou propriedade de bens> R$ 800mil;

VII – Passou a condição de residente no Brasil;

VIII – Optou pela isenção do GCAP de 180 dias;

IX – Optou por declarar bens de offshore/trust

X – Teve, em 31/12, a titularidade de trust controlados por lei estrangeira

XI – Auferiu rendimentos/compensar perdas em aplicações no exterior

XII – Teve lucros/dividendos no exterior

Em relação aos criptoativos, as regras não mudaram, permanecendo as mesmas do ano anterior.

Quem precisa declarar criptoativos?

A Receita Federal estipulou anteriormente algumas regras para a declaração de criptoativos, sendo a primeira a necessidade de declarar criptoativos quando é adquirido R$ 5.000,00 em algum tipo de criptoativo (Bitcoin, altcoin, stablecoin, NFT e outros)

”Os criptoativos não são considerados moeda de curso legal nos termos do marco regulatório atual. Entretanto, podem ser equiparados a ativos sujeitos a ganho de capital e devem ser declarados pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), considerando os códigos específicos a seguir (01, 02, 03, 10 e 99), quando o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”

Além disso, de acordo com a lei 14.754/2023 todos os investidores que tiveram lucro ou prejuízo realizado em corretoras no exterior em 2025 precisam fazer o reporte desses valores no imposto de renda, independente do valor, como diz a regra XI do imposto de renda.

“XI – Auferiu rendimentos/compensar perdas em aplicações no exterior”

Caso o investidor utilizou a isenção de R$ 35.000,00 em alienações mensais em corretoras nacionais de criptoativos, é necessário declarar no imposto de renda caso o valor de todos os rendimentos isentos e não trib 

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