A Receita Federal divulgou hoje dia 16/03/2026 as novas regras para a declaração do imposto de renda de 2026.
Dentre as novas regras atualizadas, a Receita Federal divulgou alterações para as regras gerais do imposto de renda, afetando também a vida de quem investe em criptoativos.
Em termos gerais, o imposto de renda deve ser entregue para as pessoas que atingirem os seguintes critérios de obrigatoriedade de acordo com os valores divulgados dia 16/03/2026:
I – Recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma anual foi superior a R$ 35.584,00
II – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200mil;
III – Obteve ganho de capital sujeitos a incidência do imposto;
IV – Alienou em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) Cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;ou
b) Com ganhos líquidos sujeitas á incidência do imposto;
V – relativamente á atividade rural:
a) Com receita bruta superior a R$ 177.920,00; ou
b) Pretenda compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
VI – Posse ou propriedade de bens> R$ 800mil;
VII – Passou a condição de residente no Brasil;
VIII – Optou pela isenção do GCAP de 180 dias;
IX – Optou por declarar bens de offshore/trust
X – Teve, em 31/12, a titularidade de trust controlados por lei estrangeira
XI – Auferiu rendimentos/compensar perdas em aplicações no exterior
XII – Teve lucros/dividendos no exterior
Em relação aos criptoativos, as regras não mudaram, permanecendo as mesmas do ano anterior.
Quem precisa declarar criptoativos?
A Receita Federal estipulou anteriormente algumas regras para a declaração de criptoativos, sendo a primeira a necessidade de declarar criptoativos quando é adquirido R$ 5.000,00 em algum tipo de criptoativo (Bitcoin, altcoin, stablecoin, NFT e outros)
”Os criptoativos não são considerados moeda de curso legal nos termos do marco regulatório atual. Entretanto, podem ser equiparados a ativos sujeitos a ganho de capital e devem ser declarados pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), considerando os códigos específicos a seguir (01, 02, 03, 10 e 99), quando o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”
Além disso, de acordo com a lei 14.754/2023 todos os investidores que tiveram lucro ou prejuízo realizado em corretoras no exterior em 2025 precisam fazer o reporte desses valores no imposto de renda, independente do valor, como diz a regra XI do imposto de renda.
“XI – Auferiu rendimentos/compensar perdas em aplicações no exterior”
Caso o investidor utilizou a isenção de R$ 35.000,00 em alienações mensais em corretoras nacionais de criptoativos, é necessário declarar no imposto de renda caso o valor de todos os rendimentos isentos e não trib