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Projeto de lei avalia uso de tecnologia blockchain para dados públicos em Belo Horizonte      

 A adoção da tecnologia blockchain no tratamento de dados públicos avança na Câmara Municipal de Belo Horizonte. A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) aprovou o Projeto de Lei 739/2026 na terça-feira (26).

O texto propõe uma atualização na Política de Dados Abertos dos Poderes Públicos para incluir bancos descentralizados. Desta forma, o município ganha uma ferramenta capaz de evitar fraudes nas informações oficiais.

A autora da proposta é a vereadora Trópia (Novo-MG). O projeto ainda passará por três comissões de mérito antes da votação no Plenário da casa legislativa municipal.

Câmara Municipal de Belo Horizonte estuda adoção da tecnologia blockchain para inovação (Foto/Reprodução).

Projeto de lei traz regras para proteção de arquivos governamentais

A lei prevê a adoção facultativa do sistema pelos órgãos da administração direta e por empresas controladas pelo Executivo. O foco principal envolve garantir a rastreabilidade e a imutabilidade dos registros de modo geral.

Qualquer cidadão terá a capacidade de verificar a integridade das publicações com o uso da ferramenta digital. Além disso, a auditoria automatizada registrará todas as ações no banco descentralizado sem intervenções ocultas.

A inclusão do recurso deverá constar no Plano de Dados Abertos com metas e cronogramas claros. Os gestores precisarão considerar as especificidades financeiras de cada setor antes da instalação técnica nas repartições.

Tecnologia blockchain ganha espaço em rotinas de transparência pública

O setor responsável pela política de clareza institucional orientará os demais departamentos sobre os padrões de uso corretos. Esse órgão também estimulará parcerias com a sociedade civil e com grupos privados.

Trópia argumenta que diversas cidades pelo mundo adotam a solução para barrar manipulações em painéis estatais. A aplicação do método abre margem para inovações em controle social com alta legitimidade.

O texto respeita os limites da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em todas as diretrizes estipuladas. A proteção aos indivíduos permanece como foco central sob a estrutura das plataformas governamentais.

Parecer legal atesta conformidade de inovações no município brasileiro

O relator da matéria na fase inicial foi o vereador Uner Augusto (PL-MG). Esse parlamentar apontou a conformidade da medida com as normas constitucionais vigentes no país todo.

Augusto destacou o caráter opcional da regra para evitar invasões na gestão interna da prefeitura municipal local. Tal redação dispensa a imposição de contratos com fornecedores específicos por parte do governo executivo.

Esse cenário resguarda a separação dos poderes com a formulação permissiva descrita no documento base do processo. A Lei de Responsabilidade Fiscal também não sofre violações com o avanço do formato descentralizado.

Câmara de Belo Horizon 

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