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Seguir o dinheiro sempre funcionou, até ele sair do banco      

 Nas últimas semanas, decisões judiciais no Brasil tornaram indisponíveis bilhões de reais em um intervalo de tempo reduzido, atingindo contas bancárias, participações societárias e ativos financeiros com efeito praticamente imediato. Episódios desse tipo reforçam a eficácia de um instrumento central na atuação estatal: o bloqueio de bens e valores. Essa eficácia, no entanto, não decorre apenas da força normativa da decisão, mas da arquitetura institucional sobre a qual o sistema financeiro foi construído.
Enquanto os recursos permanecem sob custódia de instituições financeiras, o mecanismo é direto. A identificação do titular, combinada com a localização dos ativos, permite a execução rápida do bloqueio, produzindo um resultado claro e imediato. Trata-se de um modelo que, por décadas, operou com alto grau de previsibilidade, justamente porque o dinheiro circulava e era armazenado dentro de estruturas centralizadas e juridicamente acessíveis.
Para a maior parte dos fluxos financeiros, essa lógica continua válida. Mesmo com a crescente difusão de ativos digitais, a intermediação tradicional ainda desempenha um papel relevante. Recursos ingressam e saem por meio de contas bancárias, corretoras ou instrumentos regulados, o que preserva a capacidade de intervenção direta. Nesses casos, o alcance do bloqueio permanece elevado.
A limitação desse modelo começa a emergir à medida que parte da custódia e da movimentação de valor deixa de depender dessas estruturas.
A expansão de redes baseadas em blockchain introduziu a possibilidade de manter e transferir ativos sem a necessidade de intermediários tradicionais. Stablecoins, por exemplo, permitem a manutenção de valor referenciado em moedas fiduciárias fora do sistema bancário. Esses ativos podem ser armazenados em carteiras digitais e movimentados globalmente por meio de redes públicas, sem a intermediação de instituições sujeitas à jurisdição local.
Esse deslocamento não elimina a rastreabilidade das transações, mas altera o ponto de controle. O dinheiro pode continuar sendo identificado em determinados contextos, mas já não se encontra, necessariamente, em estruturas onde o bloqueio pode ser executado de forma imediata. O resultado é uma mudança de natureza no problema: a questão deixa de ser exclusivamente jurídica e passa a envolver a capacidade operacional de atuar sobre fluxos distribuídos.
Algumas jurisdições já começaram a ajustar seus mecanismos a essa realidade. Nos Estados Unidos, o Office of Foreign Assets Control ampliou o escopo de suas listas de restrição para incluir endereços de blockchain, reconhecendo que, em um ambiente descentralizado, o risco não pode ser associado apenas a entidades formalmente identificadas. Um endereço, nesse contexto, passa a funcionar como um identificador operacional dentro da rede.
A efetividade dessa abordagem depende menos da rede em si e mais dos pontos de contato com o sistema f 

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