O Superior Tribunal de Justiça (STJ) avaliou o pedido de liberdade de um homem detido na região sul do Brasil, e o ministro Carlos Pires Brandão assinou o documento na sexta-feira (17) para extinguir a ação de soltura.
O brasileiro chamado “Neimar” acabou preso em flagrante no dia 4 de fevereiro deste ano por suspeita de descaminho. A polícia parou o suspeito com quinze máquinas usadas na mineração de criptomoedas e trinta e oito carretilhas de pesca.
Além disso, as autoridades não encontraram provas da entrada regular dos equipamentos em território nacional. O artigo 334 do Código Penal prevê sanções para pessoas flagradas com mercadorias sem o recolhimento de impostos.
STJ avalia pedido de suspeito com máquinas de mineração sem comprovação de pagamento de impostos
A equipe de defesa apresentou um recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para reverter a prisão. Os magistrados de segunda instância negaram a ordem e mantiveram o cidadão atrás das grades.
Desta forma, os advogados levaram o caso para a corte em Brasília com um novo requerimento de liberdade. Contudo, um juiz de primeiro grau revogou a ordem de detenção antes da análise dos ministros.
Assim, o cumprimento do alvará devolveu a rotina comum ao cidadão investigado por transporte irregular. Brandão atestou a perda do motivo da ação em seu texto de julgamento nas páginas processuais. A libertação do réu anulou a necessidade de o relator avaliar a legalidade da medida imposta no passado.
Por regra, o recurso de habeas corpus foca na proteção do direito de locomoção de pessoas presas de forma injusta. A devolução do direito de ir e vir cancela o interesse do estado no andamento do pedido de urgência.
O inquérito da polícia do Paraná segue com as apurações sobre a origem dos aparelhos apreendidos na via. A lei penal ainda exige respostas sobre os equipamentos de informática e os artigos levados na carga.
Detalhes do processo revelam a defesa de réu solto
O documento da corte informa a apreensão das mercadorias sem os devidos registros aduaneiros no país. Os quinze itens de mineração de criptomoedas e as dezenas de peças de pescaria passaram para a guarda das autoridades.
De outro modo, o investigado aguarda os próximos passos do processo fora da carceragem do estado. A decisão adotou uma tese de julgamento unificada na quinta turma para embasar a escolha do magistrado.
De qualquer forma, o texto jurídico impõe o fim do processo de soltura em casos de liberação prévia do indivíduo nas esferas menores.
Neimar preso com 15 máquinas de mineração de criptomoedas (Foto/Reprodução).
Fonte: STJ julga pedido de preso com máquinas de mineração de criptomoedas sem pagar imposto no Paraná
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