O Senado Federal marcou a apreciação de um projeto focado na imposição de regras rígidas para o mercado nacional de corretoras de bitcoin e criptomoedas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que avaliará um texto com os novos deveres na terça-feira (7).
A análise da pauta sofreu adiamento no dia 2 de abril e retornou ao calendário oficial da casa para a sessão de amanhã, que deve avaliar a proposta e avançar com sua aprovação.
Assim, os senadores debaterão as normas originadas na Câmara dos Deputados, após a CPI das Pirâmides Financeiras, após um longo período de adequação do escopo do texto.
Blindagem obrigatória do capital dos clientes, a segregação patrimonial pode chegar via lei após regras do BCB
A proposta central do Projeto de Lei 4.932/2023 exige a segregação patrimonial entre as plataformas de operações e os seus usuários. Os recursos disponíveis nas contas não integrarão o caixa corporativo das empresas atuantes no setor.
A trava legislativa impede o uso do saldo dos depositantes para o pagamento de dívidas adquiridas pelos donos das plataformas. Desta forma, a regra blinda o dinheiro das pessoas em casos de falência ou de liquidação judicial das prestadoras de serviços financeiros.
A medida altera a Lei 14.478/2022 para obrigar o repasse de verbas via contas de depósito sob o nome do próprio cliente investidor. O mecanismo de transferência bancária permite a identificação exata da origem e do destino das remessas financeiras.
As corretoras ficarão proibidas de usar os fundos depositados como garantias de obrigações assumidas com credores externos. A norma impõe a devolução do capital isolado aos titulares perante qualquer regime legal de apuração de perdas na justiça.
Cerco aos contratos futuros e a fiscalização de derivativos em corretoras de criptomoedas no Brasil
O documento veta a oferta de derivativos pelas empresas do nicho sem a liberação prévia da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O texto altera as diretrizes da Lei 13.506/2017 para consolidar essa restrição técnica nas operações do país.
As corretoras não poderão registrar essas opções financeiras no sistema sem o aval explícito do regulador federal. A barreira reduz a exposição do público aos produtos desenhados com risco alavancado e atrelados a cotações voláteis.
A proposta cria deveres de transparência no repasse de dados para o governo antes da instituição de um órgão supervisor de mercado. As companhias precisarão guardar os registros pormenorizados de toda transação acima do piso financeiro de R$ 10 mil.
Além disso, se aprovadas as regras, as plataformas emitirão alertas sobre movimentações com indícios de crimes ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O aviso precisa chegar aos agentes estatais no prazo de 24 horas e sob sigilo absoluto em relação ao alvo investigado.
Entenda mais sobre a deliberação no senado e os prazos de adaptação
O senador