Faltando pouco mais de um mês para o início do período de entrega do imposto de renda (do início de março até 30 de abril), grande parte dos investidores de criptomoedas está tranquilo com a situação do próprio CPF. Normalmente, fazem uma simples consulta de situação cadastral junto ao site da Receita.
Tenho recebido, nesse sentido, relatos de investidores de criptomoedas que dizem que está tudo OK, pois não aparecem pendências e tampouco o CPF está pendente. Muitos visitam o Portal e-CAC (atendimento virtual) diariamente, inclusive, e lá consultam sua situação cadastral, já tentando fazer um link com outras obrigações a que estariam sujeitos.
Constatando a inexistência de pendências, tranquilizam-se. Mas será que essa constatação é suficiente para que possam estar tranquilos?
A resposta é: NÃO!
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Confiar unicamente nessa informação é precipitado no caso do investidor de criptomoedas. Um descuido que poderá gerar pendência de regularização junto ao CPF, causando diversos transtornos na vida do investidor/contribuinte. Situação que já aconteceu com os investidores da bolsa de valores no passado, o que explica o porquê de estarem sempre tão preocupados em declarar. Quem faz operações na bolsa corre para não deixar passar nada.
Mas o que mais é preciso fazer para ficar tranquilo?
É preciso cumprir sua obrigação de declarar seus investimentos em criptomoedas no imposto de renda (IR), para que você não seja considerado omisso. Porque se você não declarar, assim que a Receita começar a processar as declarações, vai cruzar as informações prestadas pelas exchanges (por conta da IN 1.888) e constatar que você não declarou (em 2020 vai ser a primeira vez que ela terá dados para fazer esse cruzamento).
Sabe qual é o resultado imediato em caso de omissão? Seu CPF “pendente de regularização”. E o que isso implica? Que sua vida formal ficará paralisada, sua conta bancária e cartão de crédito serão bloqueados, será inviável obter crédito em bancos, comprar um carro, tirar passaporte, entre diversos outros transtornos.
Mas o que é um CPF Pendente de Regularização?
Essa situação acontece quando o contribuinte deixa de entregar alguma declaração a que estava obrigado, como, por exemplo, Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física dos últimos cinco anos, ou Declaração Anual de Isento (até 2007).
Estou me atendo aqui somente aos efeitos no CPF, que afeta nossa vida diária. Sobre as demais consequências já apontei quais são, em outros posts.
A única forma de evitar isso é estar ciente das suas obrigações e cumpri-las. Não necessariamente pagando imposto, porque, como já vimos em outros posts, só há imposto quando há lucro.
Mas você não pode deixar de declarar. Porque as exchanges certamente vão fazer a parte delas, informando suas operações com criptomoedas à Receita Federal. E se você não fizer a sua, é provável que, em breve, seu CPF sofra as consequências.
Texto escrito por Ana Paula Rabello, originalmente publicado em Declarando Bitcoin.
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Eu não entendi. As Exchances brasileiras já não declaram mensamente? Mesmo assim, a pessoa precisa fazer declaração no final do ano? Mesmo quando meus lucros foram inferiores a 30 mil por mês?
Olá, por favor tire minhhha dúvida.
Segundo um site : “Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que tenha recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 ou tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.”
Eu não preciso declarar imposto de renda, conforme as regras acima, porém ao comprar criptomoedas e movimentar valores abaixo do teto (soma menor que 20 mil em um ano), eu preciso declarar ?
KKKKKKKKKKKKK Declarar bitcoins kkkkkkk a ideia dos bitcoins é justamente escapar da quadrilha estatal. Façam sua parte, soneguem impostos por uma sociedade melhor 🙂
Soneguem impostos crianças.
E quem mexe com Exchange internacional, tipo Binance, Kucoin, Xapo, se não declarar pode ter o mesmo fim?
Eu uso um contador especializado em criptos do criptofisco.com Até hoje nunca deu errado.
Preciso gerar um boleto com juros e multas pelo sistema sicalc da receita e lá pedi o código do imposto a pagar. Qual seria o código para criptomoedas? Alguém sabe?