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BIS divulga padrão para exposição bancária a criptoativos

BIS

O BIS (Banco de Compensações Internacionais, na sigla em inglês), instituição composta por 63 bancos centrais, divulgou diretrizes para exposição a criptoativos na sexta-feira (16).

Uma das mais importantes instituições financeiras globais, junto com o FMI e o Banco Mundial, o BIS é considerado o “banco central dos bancos centrais”. No ano passado, essas 3 instituições defenderam a criação de CBDCs, moedas digitais emitidas pelos bancos centrais.

O Grupo de Líderes de Bancos Centrais e Chefes de Supervisão (GHOS, na sigla em inglês), órgão de fiscalização do Comitê da Basileia sobre Supervisão Bancária, se encontrou no dia 16 de dezembro para apoiar a versão final de um “padrão prudente de exposição bancária a criptoativos”, além do programa de trabalho e prioridades estratégicas do Comitê para 2023-24. Roberto Campos Neto, presidente do Banco Central do Brasil, participou remotamente da reunião. 

Criptoativos

O GHOS apoiou o tratamento prudente para exposição bancária a criptoativos elaborado pelo Comitê. Criptoativos sem lastro e stablecoins com mecanismos ineficazes de estabilização estarão sujeitos a um tratamento prudente e conservador. O padrão é uma tentativa de providenciar um framework regulatório global, robusto e prudente para exposições de bancos internacionalmente ativos a criptoativos, que promova inovação responsável ao mesmo tempo em que preserve a estabilidade financeira. Os membros do GHOS concordaram em implementar o padrão até primeiro de janeiro de 2025 e atribuíram ao Comitê a tarefa de monitorar a implementação e os efeitos do padrão.

Embora as exposições diretas a criptoativos do sistema bancário global permaneçam relativamente baixas, eventos recentes trouxeram à tona a importância de ter um framework global suficientemente forte para que bancos internacionalmente ativos mitiguem os riscos dos criptoativos. Para esse fim, o GHOS atribui ao Comitê a tarefa de continuar avaliando desenvolvimentos bancários nos mercados de criptoativos, incluindo o papel dos bancos como emissores de stablecoins, custodiantes de criptoativos e canais potenciais de interconexões mais amplos. De forma mais geral, o Comitê continuará colaborando com outras entidades reguladoras e o Conselho de Estabilidade Financeira para garantir um tratamento regulatório global e consistente para as stablecoins.

Programa de trabalho para 2023-24 do Comitê da Basileia

O GHOS também apoiou as prioridades estratégias e o programa de trabalho do Comitê para 2023-24. Além de buscar uma abordagem moderna para identificar e avaliar riscos emergentes e vulnerabilidades do sistema financeiro global, o programa de trabalho coloca alta prioridade no trabalho relacionado à atual digitalização das finanças, riscos financeiros relacionados a questões climáticas e em monitorar, implementar e avaliar o framework da Basileia III.

Tratamento prudente de exposição a criptoativos

O relatório elaborado pelo Comitê e aprovado pelo GHOS foi disponibilizado na íntegra. Destacamos os seguintes pontos:

Criptoativos serão divididos em 2 grupos:

  • O Grupo 1 contém criptoativos mais “seguros”, sendo composto por aqueles que cumpram integralmente um conjunto de condições de classificação: ativos tradicionais tokenizados (1a) e stablecoins com mecanismos de estabilização efetivos (1b)
  • O Grupo 2 contém criptoativos mais “arriscados”, sendo composto por ativos tradicionais tokenizados e stablecoins que não cumpram as condições de classificação, além de todos os criptoativos sem lastro. Alguns grupos de criptoativos poderão ser operados com algum grau de hedge (2a), enquanto outros não (2b). 

Os ativos do grupo 1 serão regulados da mesma forma que ativos convencionais, através do framework da Basileia, sendo permitida a elaboração de regulações adicionais caso as autoridades observem alguma fraqueza na sua infraestrutura. Já os do grupo 2 serão submetidos a um tratamento de capital novo, mais conservador. Um banco não poderá ter mais que 2% do seu capital de Tier 1 alocado em criptoativos do Grupo 2, havendo recomendação para que tal alocação não passe de 1%. Toda a alocação que ultrapassar 1% estará sujeita ao tratamento reservado para o grupo 2b, mais rígido. Caso o limite de 2% seja ultrapassado, toda a exposição ao Grupo 2 estará sujeita a esse mesmo tratamento.

Traduzido e adaptado do BIS

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