Cointimes

Gerir capital para investimentos em criptomoedas não é crime, diz STJ

regulamentação de criptomoedas

Na última semana a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o foro competente para julgar prática de crime envolvendo a negociação de “moedas virtuais” é o foro de origem, ou seja, a justiça estadual no local em que foi cometido o crime; no caso que analisaremos, onde foi angariada a suposta vantagem indevida. A falta de regulamentação de criptomoedas confunde, algumas vezes, autoridades.

Os acusados constituíram pessoa jurídica para obter ganhos com a especulação direta, do capital de seus assessorados, em criptoativos. A prática não é regulamentada ou fiscalizada pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM.

Com isso, o Ministério Público entendeu que os acusados cometeram crimes de evasão de divisas, sonegação fiscal e ocultação de patrimônio por não seguirem as regras definidas para investimento e transações de valores imobiliários determinadas pela CVM.

Os dois indivíduos captavam recursos de investidores e ofereciam retornos fixos mensais por meio de uma empresa, dessa forma, especulando com o capital sem seguir legislação aplicável à contabilidade e registro prévio de investimentos e aplicações financeiras.

A Justiça Federal, para onde o processo fora remetido uma vez que a Justiça Estadual não tem competência para julgar crimes federais como a evasão de divisas, afirmou que não é competente para julgar o processo por não ver neste a tipificação dos chamados crimes de colarinho branco.

O Colegiado do STJ concordou e embasou sua decisão na ausência de regulação sobre criptoativos que os equiparem a valores mobiliários, uma vez que a Instrução 555/14 (ICVM 555) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM),  determinou que criptomoedas não são “ativos mobiliários”, apesar de serem ativos financeiros, ficando prejudicado o entendimento que havia no caso, ou em fraudes com criptoativos, competência federal.

Regulamentação de criptomoedas no Brasil

Como afirmou o relator do caso, as negociações e transações de criptoativos não podem, enquanto não houver regulamentação expressa que o determine, ser investigadas com base nos crimes previstos pela legislação federal, mas especificamente os artigos 7º, II, da Lei 7.492/1986, e 27-E da Lei 6.385/1976.

Como os crimes se tipificam pela ação de emitir, oferecer ou negociar títulos ou valores mobiliários sem a permissão da CVM e  exercer no mercado de valores mobiliários qualquer cargo, profissão, atividade ou função sem estar autorizado, fica clara e consolidada a posição de que a mera negociação e aconselhamento/assessoramento em investimentos de criptoativos não é crime. Agora o processo retorna à Justiça Estadual para a investigação sobre  as acusações de estelionato e crime contra a economia popular.

Consultores de investimentos em criptos podem ficar tranquilos

De certa forma, aqueles que atuam como consultores ou agentes de investimentos em criptoativos hoje podem respirar um pouco mais relaxados, uma vez que a jurisprudência do STJ, quando esta transitar em julgado (não puder ser questionada), fica claro que estes não cometam os crimes federais que envolvem valores mobiliários, quando administram e gerem capital investido em criptoativos.

Claro que a regulação virá um dia, mas ao menos por hoje o importante papel daqueles que ajudam outros a entrarem  o mercado de cripto está resguardado pela feliz inércia estatal.

O mesmo pode ser dito de valores mobiliários tokenizados?

Apesar de ainda termo poucos casos como esses no Brasil, é importante ficar um pouco mais atento nesse caso e lembrar que: se um valor mobiliário está tokenizado, este não deixa de ser um valor mobiliário como determinado pela CVM. Podendo ser tratado como um certificado de depósito de valor mobiliário ou até mesmo como um  contrato “cujos rendimentos advêm do esforço de terceiros, ambos disciplinados no artigo 2º, III, Lei 6385/76, sendo sua oferta pública sujeita a registro.

Gostou do conteúdo? Quer receber mais análises como essa? Então se inscreva no canal do Cointimes no Youtube e siga o FacebookTwitter e Instagram.

Leia outros conteúdos...

© 2024 All Rights Reserved.

Descubra mais sobre Cointimes

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading

Cover

Ganhe Bitcoin assistindo Youtube, navegando na internet ou fazendo compras!