Em Ato Declaratório publicado nesta quinta-feira (23) pelo Diário Oficial da União, a Comissão de Valores Mobiliários decidiu que a IQ Option operava irregularmente no país.
O documento afirma que havia indícios de que a empresa efetuava a captação irregular de investidores brasileiros para realizar operações no mercado Forex e opções binárias.
Estas operações, que procuram procuram resultado na variação da cotação de moedas estrangeiras, se encaixam na definição de “contrato derivativo”, e portanto, ao conceito legal de valor mobiliário.
CVM proíbe IQ Option de continuar captação de clientes no Brasil
Devido as suas operações se encaixarem em valores mobiliários, regulados pela CVM, e não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 15° da Lei nº 6.385, de 1976, restou a proibição.
“aos participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral que IQ OPTION LTD não está autorizada por esta Autarquia a captar clientes residentes no Brasil, por não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 15° da Lei nº 6.385, de 1976, e determina a imediata suspensão da veiculação de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento no denominado mercado Forex, de forma direta ou indireta, […]”
Por fim, foi definida uma multa de mil reais por dia, caso seja desrespeitada a ordem da autarquia. Já pelas infrações cometidas antes da publicação do Ato Declaratório, cabe penalidade nos termos do art. 11° da Lei nº 6.385, de 1976, mas vai depender do resultado do processo administrativo.
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