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PL sobre criptomoedas esquece do Bitcoin e cita apenas altcoins

Criança com logo do bitcoin sofrendo com crianças com logo da Litecoin e ETH
  • Deputado se confunde em PL sobre criptomoedas e faz legislação apenas para altcoins e “payment tokens”;
  • Entretanto, medida pode ser alterada futuramente e legislada criativamente;
  • Outras leis absurdas já passaram pelo Congresso.

O deputado federal Geninho Zuliani, do União – São Paulo, apresentou na última terça-feira (09) o PL 462/2022 à Câmara dos Deputados. Ele acrescenta o artigo 438-A à Lei n° 13105/16 de março de 2015, permitindo aos juízes expedir ofício para corretoras de criptoativos, com o fim de obter informações sobre tais ativos. 

Entretanto, o texto da lei deixa de fora o Bitcoin (BTC) ao dar como sinônimo de moeda digital a palavra “altcoins”, usada no mercado de criptomoedas para se referir a qualquer coisa além do bitcoin

“Art. 438-A: O Juiz, mediante requerimento da parte, poderá expedir ofício para as corretoras de criptoativos (exchange), para fins de obter informação acerca da existência de criptoativos do tipo moeda digital (altcoins) e criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens).”

O deputado Geninho justifica a criação do projeto afirmando que “tendo em consideração ativos mantidos pelo devedor em moedas virtuais/criptoativos não são reguladas, autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, de rigor a autorização legal para que o magistrado possa determinar a expedição de ofício para que as corretoras de criptoativos (exchange) possam prestar informações acerca da existência criptoativos do tipo moeda digital (altcoins) e criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens).

Bitcoin ficará excluído ou a lei será interpretada de outra forma?

Foto do deputado Geninho Zuliani na tribuna do Congresso
Deputado Geninho Zuliani – UNIÂO de SP | Fonte: Site Oficial do deputado

O autor não deixa claro se a intenção era realmente excluir o bitcoin, mas de acordo com a tese do direito que interpreta as leis de acordo com a “intenção do autor”, mesmo que o PL 462/2022 fosse aprovado como está, algum juiz poderá interpretar a lei de uma maneira diferente e incluir o bitcoin. 

Em um texto produzido por Roberta Simões Nascimento, advogada do Senado Federal desde 2009, ficam claros os argumentos contra e à favor da ideia de interpretar a lei de acordo com a intenção do legislador:

“O que o juiz pode fazer se acredita que os legisladores estão equivocados em sua intenção? Em quais situações  a interpretação pode afastar-se da intenção dos legisladores? Independentemente do que se entenda por interpretação jurídica, entre os vários argumentos que podem ser empregados para justificar as interpretações em concreto, o da intenção do legislador é objeto de discussões acaloradas.

Em princípio, levar a sério a intenção legislativa pareceria a opção mais democrática, pois os legisladores representam as maiorias, e essa seria a maneira de proceder num Estado de Direito em que vigore a separação de Poderes. A legitimação democrática do legislador é, sem dúvida, o argumento mais sólido para a pretensão de que a vontade legislativa tenha preferência como guia para a interpretação das leis.

Contudo, uma visão mais crítica apresenta a ideia de que é a lei que governa, não a intenção do legislador, de maneira que o governo das leis, e não dos homens, exigiria que apenas as intenções legislativas efetivamente expressas no texto vinculassem os cidadãos.

Se a intenção não está objetivada (por escrito), não é vinculante. A ideia é que as leis signifiquem o que está nos seus textos, não o que os legisladores desejavam ou queriam dizer e que por acaso não plasmaram nas disposições normativas. Dessa maneira, a intenção legislativa jamais poderia ser a subjetiva (voluntas legislatoris), e, se está divorciada do texto (voluntas legis), o devido seria preferir o teor estritamente literal, sem importar a vontade por trás.”

Conversamos com o presidente da Comissão de Criptomoedas da OAB de São Paulo, Felipe Ojeda, sobre o caso. 

“O texto só fala de tokens e altcoins mas creio que quando regulamentado terá o bitcoin também como alvo” – afirmou Ojeda ao confirmar que nesse caso a intenção do legislador será acatada e muito provavelmente uma das casas legislativas incluirá o Bitcoin (BTC).

Outros PLs curiosos, mas não sobre criptomoedas

Não é de hoje que projetos de lei curiosos são apresentados no Congresso. Em 2010 foi apresentada a PEC 479/2010, que dava como direito constitucional o acesso à internet de alta velocidade. 

Já o vereador Rogério Magrini do PTB criou um PL para proibir a música “atirei o pau no gato-to” na cidade de Sertãozinho, interior de São Paulo. 

O PL do deputado Geninho passa longe dos casos acima no quesito curiosidade, mas nos mostra como a lei pode ser ambígua. E é por isso que foram criados os smart contracts, já conhecia eles? Saiba mais sobre os contratos inteligentes e como eles podem ajudar no âmbito jurídico lendo esse post

Entramos em contato com o deputado para descobrir a real intenção do projeto, mas até o momento não obtivemos resposta até a publicação desta matéria.

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