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Polícia Federal apreende R$ 3 milhões em criptomoedas de hacker do SUS, diz jornal

Polícia Federal

A Polícia Federal iniciou a Operação Dark Cloud na terça-feira, cumprindo oito mandados de busca e apreensão. Como resultado, R$ 3 milhões em criptomoedas foram apreendidos de um dos suspeitos de derrubar o site do SUS no ano passado, segundo a Folha de São Paulo.

Conforme noticiado no final do ano passado, hackers do Lapsu$ Group assumiram autoria dos ataques direcionados a sites governamentais brasileiros, incluindo o ConecteSUS, responsável pelo Certificado Nacional de Vacinação.

Agora, uma investigação da PF descobriu que o grupo também mirou entidades públicas e privadas dos EUA, Portugal e Colômbia, além do Brasil. Os ataques ao ambiente em nuvem das plataformas, que deu nome à operação Dark Cloud, “confiscaram” e até mesmo deletaram dados destes sites.

Ransomware no saude.gov.br

Os hackers supostamente pediam o resgate destes dados em criptomoedas, configurando o clássico ataque de ransomware (uma espécie de sequestro de informações valiosas).

Os mandados de busca e apreensão foram realizados nos estados da Paraíba, de Minas Gerais, do Paraná e de Santa Catarina. De acordo com informações da Folha, o principal alvo estava na Paraíba e foi pego com uma carteira de criptomoedas com R$ 3 milhões em ativos, além de um imóvel de R$ 2 milhões.

Além do Ministério da Saúde, segundo a Agência Brasil, os hackers foram capazes de acessar os ambientes virtuais dos seguintes órgãos: Controladoria-Geral da União, Ministério da Economia, Instituto Federal do Paraná, Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, Escola Nacional de Administração Pública, Agência Nacional de Transporte Terrestre, Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, Agência Nacional de Energia Elétrica e da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal e Polícia Rodoviária Federal.

Os crimes que estão sendo investigados são os de organização criminosa, invasão de dispositivo informático, interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento; além do crime de corrupção de menores, com previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente, e lavagem de capitais.

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