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Dados da Receita Federal sobre a declaração de criptoativos estão equivocados, diz contadora

Imposto de Renda

A Receita Federal disponibilizou os dados a respeito da declaração de criptoativos referentes ao período de 9/2019 à 10/2020. Segundo a famosa contadora Ana Paula Rabelo, responsável pelo maior portal sobre imposto e criptoativos no país, os dados apresentados pela Receita apresentam imprecisões que vão além dos erros previstos pela declaração:

[…] percebem-se inconsistências que vão além da imprecisão natural dos dados fornecidos pelos contribuintes, sempre sujeitos a erros de lançamento, retificações e aos próprios parâmetros fixados pelo regramento aplicável.

A Receita Federal deixa claro que há passividade da ocorrência de erros na declaração:

Desta forma, os eventuais erros cometidos pelo contribuinte, ao preencher sua declaração, não são corrigidos pela RFB. A correção, quando se dá, se faz mediante a entrega de uma nova declaração pelo contribuinte.

O primeiro ponto a ser destacado é a discrepância entre a somatória dos dados do relatório nº1 e o relatório nº 4.

Diferença entre as tabelas apresentadas pela RRB

O relatório 1 expõe os dados referentes às declarações feitas por PF ou PJ com e sem a utilização de exchanges. Enquanto o relatório 4 separa os dados mensais por espécie de criptoativo.

Discrepância nada discreta

A somatória de ambos apresenta uma discrepância de mais de meio bilhão de reais.

Foi-se observado também erros de digitação e falta de padronização na especificação do ativo.

Erros na declaração de criptoativos no relatório da RFB

Muitas pessoas também fizeram a declaração desnecessária de moeda fiduciária que estavam nas exchanges. Somente aí, mais de R$ 20 bilhões foram declarados incorretamente.

Declaração de moeda fiduciária no relatório da RFB

Outros pontos como a distorção do preço médio dos ativos declarados, repetição improvável de valores e registros inconsistentes foram observados no relatório. Tais erros se devem muito provavelmente a falta de habitualidade com a Instrução Normativa 1888 que prevê as normas para a declaração de criptomoedas.

Isso mostra quão frágeis são os números publicados, independentemente de se tratar de erro de lançamento ou incorreção na leitura. Dessa maneira, é indispensável que se sanem as incongruências para que se possa ter um panorama mais fidedigno do mercado. Afirmou a especialista

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