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A proibição da pesca de arrasto por embarcação motorizada avança no país

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe a pesca de arrasto realizada por embarcações motorizadas, seja em águas continentais (rios e lagos), mar territorial (22 Km do litoral) ou na zona econômica exclusiva (até 370 Km da costa). 

Esse projeto corresponde ao 347/2022, de autoria de Carlos Gomes (Republicanos/RS), que inclusive altera a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, justamente para estabelecer um sistema nacional de controle da origem desse pescado.

Covatti Filho (PP/RS), relator da proposta, declarou que nossos estoques apresentam um comprometimento significativo pela pesca predatória, onde o arrasto é uma das piores práticas.

O problema da pesca de arrasto (sobrepesca), segundo o parlamentar, é que as redes atreladas às embarcações (1 ou 2) podem capturar espécies de diferentes níveis de profundidade, assim como deslocar sedimentos, rochas e corais durante essas movimentações. Isso causa um “grande impacto ambiental com um massivo aprisionamento de peixes sem valor comercial, além de mamíferos e outros organismos que são mortos sem qualquer aproveitamento”, informou.

Somado a isso, estima-se que o descarte do pescado proveniente do arrasto no Sul e Sudeste seja na ordem de 39,6%, de acordo com um estudo realizado pela Oceana Brasil.

Leis estaduais

A presente proposta permite que uma lei estadual estabeleça uma exceção à vedação definitiva das redes de arrasto no mar territorial na respectiva unidade da Federação, desde que existam bases científicas garantindo a sustentabilidade dessa prática.

Amapá e Rio Grande do Sul, inclusive, publicaram leis proibindo pesca de arrasto nos respectivos mares territoriais. E, nos dois casos, foram impetradas ações diretas de inconstitucionalidade, pois essa competência seria da União.

Próximos passos

O texto aprovado estabelece que o Registro Geral da Atividade Pesqueira será usado como forma de integrar as informações dos pescadores, empresas e embarcações (de diferentes localidades no Brasil), onde a inscrição estadual é um pré-requisito para o exercício da atividade.

Agora, o projeto seguirá para uma avaliação em caráter conclusivo da “Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural” e da “Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania”.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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