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Juiz obriga banco a manter conta da Walltime ativa

martelo de juiz conta walltime

Em março de 2018, a Caixa Econômica Federal (CEF) encerrou unilateralmente a conta bancária da exchange Walltime, conta essa que custodiava 800 mil reais. A Justiça Federal decidiu apenas nesta quinta-feira (13/02/2020), que esse encerramento foi ilegal.

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A Walltime entrou com uma ação argumentando que o encerramento inviabilizou as atividades da empresa, e portanto isso violaria os princípios constitucionais da livre iniciativa.

A autora também acredita que o propósito da CEF tenha sido justamente esse, prejudicar as atividades da exchange, numa atitude verdadeiramente anticoncorrencial.

Como o encerramento da conta não seguiu procedimento previsto por Resolução do Bacen, em que exige a prévia comunicação, bem como não comprovou a ocorrência de irregularidade grave em justificativa, o ato foi considerado ilegal.

A Justiça Federal condenou a CEF a reativar e manter a conta ativa, enquanto não comprovar justificativa para encerramento.

A Caixa também deve liberar o saldo depositado e restabelecer todos os serviços bancários normalmente. Ou seja, uma condenação em obrigação de fazer, sem reparação de danos morais ou materiais.

Uma vitória importante

Mica Roni, fundador e CTO da Walltime, parabenizou o juiz que fez a decisão correta e disse que está muito feliz com essa vitória.

Há mais de 5 anos as exchanges brasileiras encontram problemas com os bancos, que vem cancelando unilateralmente suas contas correntes, prejudicando suas atividades econômicas.

Em se tratando da Walltime, ela já perdeu um caso parecido contra o Itaú em 2016, e posteriormente também contra o Bradesco e Banco do Brasil.

Essa decisão da Justiça Federal parece indicar uma mudança no jogo, a batalha parece estar virando. Qual a sua opinião sobre a decisão do juiz? Deixe seu comentário abaixo!

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