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Lei arbitrária que atinge o mercado de criptomoedas em votação no Senado, entenda as propostas

PL 3825/2019

Nesta tarde serão discutidas emendas propostas para a PL 3825/2019, que afeta o mercado de criptomoedas e algumas delas são bem perigosas, pois se tratam de leis arbitrárias que dão muita liberdade de interpretação para os fiscais e reguladores.

Toda a documentação pode ser encontrada no site do Senado.

Projeto de Lei n° 3825, de 2019

O Projeto de Lei número 3825 foi votado e aprovado em 2019, após proposição inicial pelo Senador Flávio Arns (REDE/PR).

Em 22 de dezembro de 2022, o Senador Irajá (PSD/TO) apresentou a Emenda 2 ao PL 3825/2019, que trazia diversas alterações no texto original, atualizando diversos pontos relevantes da lei. A modificação foi autorizada pelos parlamentares e passou a valer desde então.

Saiba mais: Conheça a proposta de regulação das criptomoedas no Brasil e entenda a isenção de imposto em máquinas de mineração

A mudança ocorreu principalmente para englobar uma maior parte do mercado, já que o Projeto de Lei inicial tratava apenas de Exchanges e agora passa a surtir efeito e regular qualquer prestador de serviço de ativos virtuais, ao invés de apenas criptomoedas e exchanges.

Art. 1 (…) a prestação de serviços de ativos virtuais”. 

Captura de tela do artigo 1 da PL 3825/2019

Algumas das novas emendas que serão votadas são muito arbitrárias

Revisei todas as emendas propostas para entender o que elas modificam, como isso afeta o mercado e qual a justificativa apresentada pelo autor do projeto legislativo.

Vou resumir um pouco das mais relevantes, para que você – leitor do Cointimes – saiba o que procurar quando for ler sobre o que foi aprovado ou não pelos nossos saudosos senadores.

Existem algumas que são apenas correções conceituais, pequenos detalhes jurídicos e outras que são até que positivas, como, por exemplo, é o caso da emenda de número 5, que passaria a permitir legalmente a utilização de ativos digitais como ferramenta de crédito ou débito para empresas privadas e entidades públicas, como é o caso de prefeituras adotando NFTs.

As emendas 7 e 13 também são importantes, pois trazem mais clareza sobre o que é considerado patrimônio das empresas prestadoras de serviços e o que é patrimônio do usuário. 

Protegendo o dinheiro deste usuário contra possíveis congelamentos ou confiscos que podem ser aplicados como punição para empresas que violarem algumas leis, mas que mantenham fundos terceiros em custódia.

Por outro lado, existem algumas emendas bem perigosas, que trazem uma liberdade de interpretação gigante e uma arbitrariedade que, normalmente, é utilizada para práticas autoritárias ou até mesmo corruptas, contra o livre mercado e contra a propriedade privada.

Este é o caso das emendas de números 4, 6, 8, 9, 10 e 11.

Cada uma destas emendas possui cargas negativas, como:

Emenda 4 – Estabelece atitude pró-ativa do fiscal para incentivar a competição e transparência dos serviços de exchanges. O que dá autorização para que eles apliquem julgamento próprio e arbitrário sobre atitudes que eles consideram ser contra a livre concorrência, transparência e compromisso financeiro das empresas.

Emenda 6 – Mantém autoridade absoluta da CVM sobre o setor, ignorando todo o restante da lei que exige cuidado diferenciado com os ativos.

Emenda 8 – Limita o funcionamento apenas para exchanges que conseguirem autorização prévia de funcionamento do órgão regulador. Bloqueando as operações de qualquer empresa que não tenha essa autorização prévia, podendo ser utilizado como carta de troca e lobby, dificultando a concorrência.

Emenda 9 – Altera o texto que define o que é uma exchange, incluindo o detalhamento de outros serviços relacionados, seguindo a legislação da União Européia como referência.

Emenda 10 – Ele altera o texto onde se define o que é um ativo digital, mas acrescenta parágrafo que dá ao regulador/fiscal liberdade para interpretar o que é ou não é um ativo digital, criando arbitrariedade legal e possibilidade de corrupção.

Emenda 11 – Altera o texto de outra lei, em que acrescenta novas empresas que são afetadas pela lei, deixando mais abrangente a qualquer empresa que tenha qualquer atividade econômica relacionada a criptoativos. Podendo afetar até mesmo empresas de outros setores que adotarem cripto ativos em pagamentos.

É importante observar que as emendas podem ser alteradas em sessão plenária e algumas interpretações sobre seus possíveis efeitos são opinião do redator desta matéria (Vini Barbosa).

A sessão pode ser acompanhada na TV Senado.

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