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Conheça a proposta de regulação das criptomoedas no Brasil e entenda a isenção de imposto em máquinas de mineração

Regulação de criptomoedas

O projeto que reconhece e regula o mercado de criptomoedas no Brasil, foi aprovado nesta terça-feira (22) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto prevê a redução a zero das alíquotas de determinados tributos para a importação de máquinas de mineração de Bitcoin. 

Caso não haja recurso para votação em Plenário, o texto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. 

Proposta substituta de regulação das criptomoedas

O colegiado acolheu ontem (22) o projeto substitutivo do senador Irajá (PSD-TO) a três matérias apresentadas pelos senadores Flávio Arns (Podemos-PR), Soraya Thronicke (PSL-MS) e Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O substitutivo recomenda a aprovação do PL 3.825/2019, do senador Flávio Arns. Irajá considera prejudicados os PLs 4.207/2020 e 3.949/2019, sugeridos por Soraya Thronicke e Styvenson Valentim. O substitutivo traz regras e diretrizes tanto para a prestação de serviços relacionados a ativos virtuais quanto para o funcionamento das corretoras.

O relator atribuiu ao Poder Executivo a responsabilidade de definir quais órgãos devem normatizar e fiscalizar os negócios com criptomoedas. Por isso, o substitutivo de Irajá fixa algumas diretrizes: 

  • A regulação do mercado de criptomoedas deve promover a livre iniciativa e a concorrência; 
  • Obrigar o controle e a separação dos recursos dos clientes; 
  • Definir boas práticas de governança e gestão de riscos; 
  • Garantir a segurança da informação e a proteção dos dados pessoais; 
  • Proteger e defender consumidores e usuários e a poupança popular; 
  • Garantir a solidez e eficiência das operações.

De acordo com o texto, o Poder Executivo deve criar normas alinhadas aos padrões internacionais para prevenir a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens, assim como combater a atuação de organizações criminosas, o financiamento do terrorismo e da produção e comércio de armas de destruição em massa. Pelo texto, cabe aos órgãos indicados pelo Poder Executivo autorizar o funcionamento das corretoras e definir quais serão os ativos regulados.

O texto admite a possibilidade de um procedimento simplificado para obtenção da licença de funcionamento. O órgão pode autorizar a prestação de outros serviços direta ou indiretamente relacionados à atividade da exchange. O regulador indicado pelo Poder Executivo pode autorizar a transferência de controle, fusão, cisão e incorporação da corretora; estabelecer condições para o exercício de cargos de direção; e autorizar a posse e o exercício de pessoas nesses cargos.

Segundo o PL 3.825/2019, o órgão fica livre para decidir se as empresas terão que atuar exclusivamente no mercado de ativos virtuais ou não. As hipóteses de inclusão das transações no mercado de câmbio e a necessidade de submissão delas à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país também precisam ser definidas pelo regulador.

De acordo com o substitutivo, o funcionamento irregular sujeita a corretora e seus donos a todas as penas previstas na lei dos crimes de colarinho branco (Lei 7.492, de 1986). O regulador deve definir condições e prazos para o registro das corretoras existentes, e elas devem se adequar em até seis meses depois que a proposta virar lei.

Isenções fiscais para empresas que compram máquinas de mineração 

O substitutivo prevê a redução a zero das alíquotas de determinados tributos devidos por pessoas jurídicas. O benefício vale até 31 de dezembro de 2029 e se aplica a empresas que compram máquinas (hardware) e ferramentas computacionais (software) para processamento, mineração e preservação de ativos virtuais.

O incentivo foi sugerido por meio de emenda do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) e acolhida pelo relator, senador Irajá. Se as máquinas ou ferramentas forem adquiridas por meio de importação, serão zeradas as alíquotas de PIS, Cofins Importação, IPI Importação e Imposto de Importação. Se forem adquiridas no mercado nacional, serão zeradas as alíquotas de contribuição para o PIS, Cofins e IPI.

Luis Carlos Heinze (PP-RS)
Luis Carlos Heinze (PP-RS)

Têm direito às alíquotas zeradas os empreendimentos que utilizem em suas atividades 100% de fontes de energia renováveis e neutralizem 100% das emissões de gases de efeito estufa provenientes dessas atividades. Um ato do Poder Executivo deve definir a competência para autorizar e fiscalizar a concessão da isenção.

Uma novidade no texto

Uma novidade no texto foi sugerida pela senadora Soraya Thronicke e acolhida por Irajá: a criação de um Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), a ser normatizado por ato do Poder Executivo e publicado pelo Portal da Transparência. A mudança deve ser feita também na lei da lavagem de dinheiro.

Os órgãos e as entidades de quaisquer Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios devem encaminhar ao gestor CNPEP informações atualizadas sobre seus integrantes ou ex-integrantes classificados como pessoas expostas politicamente na legislação e regulação vigentes. O órgão gestor do CNPEP deve indicar órgãos e entidades que deixem de cumprir essa obrigação.

As instituições reguladas pelo Banco Central devem consultar o CNPEP para executar políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e avaliar o risco de crédito, por meio de convênio com o órgão responsável pelo cadastro definido em comum acordo. Outras instituições podem aderir ao convênio com o CNPEP visando combater e prevenir a lavagem de dinheiro.

Bitcoin não ficará submetido à fiscalização da CVM 

Irajá entende que o criptoativo não é um título mobiliário. Portanto, não fica submetido à fiscalização da CVM, que supervisiona o mercado de títulos mobiliários. A exceção é para o caso de oferta pública de criptoativos para captação de recursos no mercado financeiro.

Só que, como nos contou com exclusividade Rocelo Lopes, o primeiro brasileiro do mercado de criptomoedas a entrar no covil de Brasília para explicar o básico sobre Bitcoin ao Congresso, o mercado brasileiro de criptomoedas “quer dormir com o regulador”

Depois de tantos anos fora do radar de supervisão da CVM, agora o mercado brasileiro de criptomoedas está convergindo para Brasília – veja só.

Rocelo Lopes, um dos primeiros empresários de criptomoedas do Brasil
Rocelo Lopes, um dos primeiros empresários de criptomoedas do Brasil

Desde 2018 tentando regular o setor 

Segundo o senador Irajá, quase 3 milhões de pessoas estão registradas em corretoras de criptomoedas. Com certeza as criptos são, sem sombra de dúvidas, uma das inovações tecnológicas mais excepcionais das últimas décadas. Mas elas ainda representam um fenômeno bastante recente para os parasitas políticos. 

No Brasil, o tema ainda é tratado como uma grande novidade, mesmo com o número de pessoas registradas em corretoras para investir em ativos digitais superando o número de investidores da Bolsa de Valores brasileira.

 “As empresas negociadoras de criptoativos não estão sujeitas nem à regulamentação, nem ao controle do Banco Central ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que torna mais difícil ao poder público identificar movimentações suspeitas”, exaltou o senador.

Só que vale ressaltar que as corretoras de criptomoedas sempre estiveram sujeitas a diversos órgãos governamentais, como a Receita Federal, Procon, entre outros.

A intenção dos políticos com o projeto é coibir ou restringir práticas ilegais, como a lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Só que delegar o papel de fiscalizar as empresas e garantir que as criptomoedas sejam uma alternativa de meio de pagamento, como hoje acontece com o Pix, ao Banco Central, tende à centralização – aspecto diametralmente oposto ao fundamento dos criptoativos descentralizados.

Em 2018, foram negociados R$ 6,8 bilhões em moedas virtuais no Brasil, tendo sido criadas 23 novas exchanges (corretoras). O que deu escopo para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicar em setembro do mesmo ano,  o Ofício Circular n.1/2018/CVM/SIN, no qual permite o investimento em criptoativos de forma indireta pelos fundos de investimentos brasileiros, além de destacar os riscos existentes relacionados à lavagem de dinheiro ou de fraudes utilizando as criptomoedas. 

Em 2019 já eram 35 empresas agindo livremente.Nesse mesmo ano, o Leão rugiu. A primeira regulamentação sobre criptomoedas no Brasil entrou oficialmente em vigor no dia 1º de agosto de 2019. Segundo a instrução normativa 1.888 da Receita Federal, anunciada em maio do mesmo ano, toda corretora que trabalhe com a negociação de criptomoedas – seja bitcoin ou qualquer altcoin – terá a obrigação de informar ao Fisco os dados de todas as transações de seus clientes.

Informações como o nome dos envolvidos, valores, datas e taxas não poderão ser omitidas em hipótese alguma, independentemente do valor negociado.

Boa parte das corretoras e grandes bancos que negociavam e negociam ativos digitais já faziam essa prestação de contas à Receita, então a normativa só vai atingir de fato quem ainda não operava dentro deste modelo.

A medida é especialmente importante para um mercado que somente no primeiro semestre de 2019 movimentou mais de R$ 5 bilhões no país, de acordo com a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto).

Em 2020, a CVM apresenta a criação de um sandbox regulatório para o mercado financeiro e permite a avaliação e análise de riscos de negócios relacionados com criptomoedas e blockchain. 

A Câmara dos Deputados aprovou em 08 de dezembro de 2021, o Projeto de Lei 2303/15, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade/RJ), que pretende regular o mercado de criptomoedas no Brasil. O objetivo do PL é, justamente, estabelecer um órgão fiscalizador, apontado pelo Poder Executivo, para fiscalizar as operações de exchanges, bem como aprovar a criação e funcionamento dessas corretoras no país.

Em 2021 a Receita Federal também trouxe novidades de como deve ser declaradas as criptomoedas, adicionando alguns códigos, na declaração de outros bens e direitos (Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – código 99):

“81 – Criptoativo Bitcoin – BTC.

82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital = Conhecidos como altcoins entre elas Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC).

89 – Demais criptoativos = Criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utility tokens.”

Por fim, no segundo mês de 2022 os senadores cheios de boa intenção estão discutindo o PL 3.825/2019 que atribuirá ao Poder Executivo a responsabilidade de definir quais órgãos devem normatizar e fiscalizar os negócios com criptomoedas. 

Qual será o próximo passo da regulamentação das criptomoedas no Brasil? Fique a vontade para tirar qualquer dúvida sobre o projeto de lei e as normas atuais do mercado de criptomoedas brasileiro com os analistas do Cointimes. 

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