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Kim Kataguiri pede fim da cobrança de imposto sobre prejuízo com Bitcoin

Kim Kataguiri

O deputado Kim Kataguiri (DEM) enviou um projeto de decreto legislativo para sustar os efeitos da solução de consulta nº 214 de 2021 da Receita Federal. Na resposta da consulta, publicada no dia 23 de dezembro do ano passado, a RF esclareceu que traders de criptomoedas devem pagar impostos sobre permuta de criptomoedas.

O ganho de capital apurado na alienação de criptomoedas, quando uma é diretamente utilizada na aquisição de outra, ainda que a criptomoeda de aquisição não seja convertida previamente em real ou outra moeda fiduciária, é tributado pelo imposto sobre a renda da pessoa física, sujeito a alíquotas progressivas, em conformidade com o disposto no art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.”, afirmou a Receita Federal do Brasil.

O esclarecimento não impõe regra nova, apenas reafirma que esse é o entendimento da Receita Federal desde a publicação da Instrução Normativa nº 1888, que impôs regras sobre o mercado de criptomoedas.

Conforme explicamos anteriormente, a tributação de permuta é problemática, pois ao enxergar todos os resultados em real (mesmo sem a conversão das criptomoedas em real), há casos de tributação em cima de operações que deram prejuízo aos traders.

Solução da Receita Federal é ilegal?

Na justificativa do projeto de Kataguiri, explica-se o entendimento que a solução da RF seja ilegal. Isso porque “O imposto de renda tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos”.

Se um brasileiro comprar bitcoin, esperar o aumento na cotação e depois vender esse ativo por real, há auferimento de lucro e disponibilidade de renda, que seria tributável. Esse não é o caso da permuta de criptoativos.

“Ocorre que a solução da Receita Federal determina que deve haver a tributação quando os criptoativos são permutados por outros criptoativos, ou seja, sem que haja uma operação de compra e venda, tampouco lucro. Ainda, não há conversão dos criptoativos em real, porque o negócio jurídico da permuta pressupõe a troca de um bem por outro, diretamente, sem conversão em moeda.”, diz Kim Kataguiri.

Para tornar o caso ainda mais claro, o deputado destaca que “a própria regulamentação sobre a apuração e pagamento do IRPF estabelece que somente haverá ganho de capital em permutas com torna (arts. 134 e 136 do Decreto 9.580 e 2018), o que não é o caso de operações com criptoativos.

“Na permuta entre criptoativos não há troca envolvendo moeda (torna); troca-se um criptoativo por outro, inexistindo, portanto, acréscimo patrimonial.

É neste sentido que o Cointimes explicou que o entendimento da Receita Federal poderia, curiosamente, cobrar impostos de operações que não deram lucro. O que essencialmente poderia forçar o trader a vender suas criptomoedas com o único fim de ter reais para pagar seus impostos “devidos”.

“Caso a União queira tributar a permuta de criptoativos, será necessário inovação legal – e, mesmo neste caso, poderão ser suscitadas dúvidas acerca da constitucionalidade da nova lei.

Em suma, o que temos é uma interpretação completamente ilegal feita pelas autoridades fiscais, que claramente exorbita o poder regulamentar e adentra a seara legal, autorizando que o Poder Legidslativo aja para sustar tal ato, nos termos do art. 49, V da Constituição Federal.”, conclui a justificativa do Projeto de Decreto Legislativo n. 3/2022.

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